De acordo com o art. 227, “caput” da Constituição Federal, são considerados direitos fundamentais especiais das crianças e adolescentes:
- A)direito à convivência familiar, direito à profissionalização e direito ao lazer.
Correta, porque o art. 227, caput, prevê expressamente o direito à convivência familiar, à profissionalização e ao lazer.
- B)direito à alimentação, de livre exercício de qualquer trabalho e à convivência familiar.
Errada, porque inclui livre exercício de qualquer trabalho, algo incompatível com a proteção constitucional especial dada a crianças e adolescentes.
- C)direito ao não trabalho, direito ao trabalho protegido e direito à moradia.
Errada, porque traz direito ao não trabalho e direito ao trabalho protegido em formulação que não corresponde ao texto do art. 227.
- D)direito à livre locomoção, direito à profissionalização e direito à educação.
Errada, porque embora livre locomoção, profissionalização e educação sejam direitos constitucionais, essa combinação não corresponde ao rol do art. 227, caput.
Gabarito: A
O art. 227 da Constituição Federal trata da proteção integral de crianças e adolescentes, colocando esses sujeitos em prioridade absoluta. A ideia é simples: eles não são apenas destinatários de proteção genérica, mas de um conjunto de direitos reforçados, porque estão em fase de desenvolvimento e precisam de cuidado redobrado do Estado, da família e da sociedade. Entre esses direitos estão, expressamente, a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Além disso, a CF fala em colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É por isso que o gabarito é a letra A: ela reúne exatamente três direitos que aparecem no caput do art. 227, sem inventar moda. Convivência familiar, profissionalização e lazer estão lá, de forma expressa, e são clássicos da proteção integral. Em prova, quando a banca cobra esse artigo, costuma querer que você reconheça o texto constitucional quase literalmente. Cuidado para não confundir os direitos da criança e do adolescente com regras gerais sobre trabalho. O art. 7º da CF traz direitos do trabalhador, mas o art. 227 tem uma lógica própria: proteção reforçada e prioridade absoluta. Então, se a alternativa mistura direito fundamental de criança com ideias incompatíveis com o regime constitucional, desconfie na hora. Resumo de prova: se a questão mencionar o art. 227, pense em proteção integral, prioridade absoluta e rol expresso de direitos como convivência familiar, lazer, educação e profissionalização.