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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante à legislação sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, a Constituição Federal estabelece que a competência legislativa

Gabarito: C

A Constituição trata da proteção e integração social das pessoas com deficiência como tema de competência legislativa concorrente. Isso significa que a União cuida das normas gerais, enquanto Estados e DF podem complementar essas regras com normas específicas, dentro do espaço que a Constituição lhes reserva. O ponto-chave aqui é lembrar que, em competência concorrente, a União não costuma "tomar conta de tudo"; ela vai primeiro na pista, mas não leva o carro inteiro. O fundamento está no art. 24, XIV, da Constituição Federal, que inclui expressamente a "proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência" entre as matérias de competência concorrente. Nessa lógica, a União edita normas gerais e os demais entes federativos suplementam o que for necessário. Se a União não editar a norma geral, os Estados exercem competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades, e depois a norma federal pode limitar essa atuação, se vier a ser editada. Por isso o gabarito é a letra C: a competência da União será limitada a estabelecer normas gerais. Essa é a fórmula clássica da competência concorrente prevista no art. 24, §1º, da CF. A banca adora trocar isso por competência comum, privativa ou suplementar dos Municípios, então vale ficar atento ao verbo da Constituição.

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