Nos termos da Constituição Federal, no que diz respeito à aposentadoria do professor, em comparação com os demais servidores públicos em geral, uma hipótese em que é possível a redução da idade mínima para obtenção desse benefício, com base em lei complementar do respectivo ente federativo, é a do professor que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério
- A)na educação infantil, podendo ter a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos.
Correta. A educacao infantil esta expressamente abrangida pela regra constitucional, com redução de 5 anos da idade mínima.
- B)no ensino médio, podendo ter a idade mínima reduzida em 10 (dez) anos.
Incorreta. O ensino medio esta abrangido, mas a redução constitucional e de 5 anos, não de 10 anos.
- C)no ensino fundamental, podendo ter a idade mínima reduzida em 3 (três) anos.
Incorreta. O ensino fundamental esta abrangido, mas a redução e de 5 anos, não de 3 anos.
- D)no ensino universitário, podendo ter a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos.
Incorreta. O ensino universitario ou superior não e incluido na regra especial do art. 40, § 5º.
- E)na educação infantil, no ensino fundamental e médio e no ensino superior, podendo ter a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos.
Incorreta. A alternativa erra ao incluir o ensino superior; a regra alcança educacao infantil, ensino fundamental e ensino medio.
Gabarito: A
A aposentadoria diferenciada do professor no RPPS, após a EC 103/2019, está no art. 40, § 5º, da Constituição. A idade mínima pode ser reduzida em 5 anos para ocupante de cargo de professor que comprove tempo de efetivo exercício das funcoes de magisterio na educacao infantil e no ensino fundamental e medio, conforme lei complementar do respectivo ente federativo. Ensino superior não entra nessa regra constitucional especial.