A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que
- A)cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
Errada, porque mistura percentuais e quantidade de deputados que não correspondem ao texto constitucional vigente.
- B)cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
Errada, pois os números de votos válidos e de deputados federais estão fora do padrão previsto na Constituição.
- C)alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
Certa, porque traz corretamente os requisitos alternativos do art. 17 da CF para acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão.
- D)alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um quarto) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
Errada, porque fala em Congresso Nacional em vez de Câmara dos Deputados e ainda usa parâmetros numéricos incorretos.
- E)alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
Errada, porque também troca o órgão de referência e apresenta percentuais e número de deputados incompatíveis com a regra constitucional.
Gabarito: C
A Constituição disciplina o funcionamento dos partidos políticos no art. 17. Um ponto importante, muito cobrado em prova, é a chamada cláusula de desempenho: nem todo partido tem automaticamente acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. Esses benefícios ficam reservados aos partidos que comprovem uma representação mínima nacional. Depois da Emenda Constitucional 97/2017, o critério constitucional passou a ser alternativo. O partido precisa: ou obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma delas; ou eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. É exatamente isso que a alternativa C traz. Repare como a banca gosta de misturar números parecidos para testar memorização: 1%, 2%, 10, 20, 15, 3%, 2%... A ideia é fazer você escorregar no detalhe. Aqui, o gabarito está correto porque reproduz o texto constitucional atual sobre o acesso aos recursos do fundo partidário e ao rádio e à televisão. Então, sempre que a questão falar em partidos políticos, fundo partidário e propaganda gratuita, pense nessa cláusula de desempenho do art. 17 da CF. É um daqueles temas em que um número trocado derruba a questão inteira.