A respeito das imunidades parlamentares, é correto afirmar que
- A)a imunidade formal garantida ao parlamentar federal tem início com a sua posse no mandato.
Errada, porque a imunidade formal relacionada à prisão começa com a diplomação, e não com a posse.
- B)a aprovação da respectiva Casa Legislativa é condição necessária para a manutenção da prisão em flagrante delito de crime inafiançável.
Certa, porque a prisão em flagrante por crime inafiançável depende de deliberação da Casa Legislativa para ser mantida, nos termos do art. 53, § 2º, da CF.
- C)os autos da prisão do parlamentar devem ser remetidos à respectiva Casa Legislativa, no prazo de 24 horas, para que, por voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, resolva sobre a prisão.
Errada, porque o prazo de 24 horas está correto, mas a Constituição não prevê voto secreto nem maioria absoluta para essa deliberação.
- D)os parlamentares presos em flagrante delito de crime inafiançável não se submetem à audiência de custódia.
Errada, porque a audiência de custódia continua sendo aplicável, inclusive ao parlamentar preso em flagrante por crime inafiançável.
- E)é automática a perda do mandato parlamentar na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, não havendo necessidade de manifestação da Casa Legislativa a que ele pertence.
Errada, porque a perda do mandato por condenação criminal transitada em julgado não é automática e depende de deliberação da Casa Legislativa, conforme a Constituição.
Gabarito: B
As imunidades parlamentares existem para proteger o mandato, e não a pessoa do parlamentar. Elas aparecem na Constituição para garantir que deputado e senador possam trabalhar sem ficar reféns de perseguições políticas ou prisões abusivas. Aqui, o ponto central é a imunidade formal, especialmente a regra sobre prisão. Pela Constituição Federal, deputado federal e senador só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Mesmo assim, a prisão não fica “blindada” automaticamente: os autos devem ser enviados à respectiva Casa Legislativa em 24 horas, para que ela decida se mantém ou não a prisão. É isso que a banca cobra quando fala em controle político da prisão parlamentar. Por isso, a letra B está correta: a aprovação da Casa Legislativa é exigida para a manutenção da prisão em flagrante por crime inafiançável. O fundamento está no art. 53, § 2º, da CF/88. Aproveitando a deixa, a banca costuma misturar detalhes como posse, diplomação, maioria absoluta, voto secreto e audiência de custódia. Esses elementos mudam completamente a resposta, então vale ler a Constituição com lupa de concurso.