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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei ordinária fixando que os bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão validade de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Gabarito: C

Aqui a chave é separar quem presta o serviço de quem pode legislar sobre ele. O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros envolve um serviço que, em regra, entra na esfera de organização e prestação do próprio Estado, não da União nem dos Municípios. Por isso, o STF entende que a disciplina sobre aspectos desse serviço, como a validade dos bilhetes, pertence aos estados-membros. A União pode editar normas gerais sobre transporte e trânsito quando a Constituição autoriza, mas não pode invadir matéria que a Constituição reservou aos estados na organização dos seus serviços públicos. Em outras palavras: a União não pode pegar um detalhe operacional de um serviço intermunicipal e tratar como se fosse regra nacional para todo mundo. Isso seria passar do ponto, e o STF costuma cortar esse excesso. O fundamento está na repartição de competências da Constituição, especialmente no art. 25, § 1º, que assegura aos estados as competências que não lhes sejam vedadas, além da lógica da autonomia estadual na prestação dos serviços públicos de interesse regional. A jurisprudência do STF afirma que a fixação do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é matéria estadual. Por isso, o gabarito é a letra C: cabe aos estados-membros definir esse prazo. As demais alternativas tentam empurrar a questão para União, Municípios ou até para iniciativa privativa do Presidente, mas nenhuma dessas hipóteses encaixa bem na repartição constitucional de competências.

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