Considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei ordinária fixando que os bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão validade de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a lei é constitucional, pois concretiza o princípio da isonomia, aplicando o mesmo tratamento a todas as unidades da federação.
Errada, porque a validade do bilhete não é matéria de isonomia entre unidades da federação, e sim de competência legislativa sobre transporte intermunicipal.
- B)a lei é inconstitucional, pois tal previsão deveria ter sido fixada por meio da edição de lei complementar.
Errada, pois não há exigência de lei complementar para disciplinar esse tema; a discussão é de competência federativa, não de espécie normativa.
- C)compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Certa, porque o STF entende que a disciplina do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros cabe aos estados-membros.
- D)compete aos municípios que emitem os bilhetes a disciplina do seu prazo de validade.
Errada, porque o serviço é intermunicipal, então não se trata de competência municipal para disciplinar o prazo de validade dos bilhetes.
- E)há inconstitucionalidade formal, pois a iniciativa de tal matéria é privativa do Presidente da República.
Errada, porque não há iniciativa privativa do Presidente da República para esse assunto; a questão é de competência legislativa, não de vício de iniciativa.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar quem presta o serviço de quem pode legislar sobre ele. O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros envolve um serviço que, em regra, entra na esfera de organização e prestação do próprio Estado, não da União nem dos Municípios. Por isso, o STF entende que a disciplina sobre aspectos desse serviço, como a validade dos bilhetes, pertence aos estados-membros. A União pode editar normas gerais sobre transporte e trânsito quando a Constituição autoriza, mas não pode invadir matéria que a Constituição reservou aos estados na organização dos seus serviços públicos. Em outras palavras: a União não pode pegar um detalhe operacional de um serviço intermunicipal e tratar como se fosse regra nacional para todo mundo. Isso seria passar do ponto, e o STF costuma cortar esse excesso. O fundamento está na repartição de competências da Constituição, especialmente no art. 25, § 1º, que assegura aos estados as competências que não lhes sejam vedadas, além da lógica da autonomia estadual na prestação dos serviços públicos de interesse regional. A jurisprudência do STF afirma que a fixação do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é matéria estadual. Por isso, o gabarito é a letra C: cabe aos estados-membros definir esse prazo. As demais alternativas tentam empurrar a questão para União, Municípios ou até para iniciativa privativa do Presidente, mas nenhuma dessas hipóteses encaixa bem na repartição constitucional de competências.