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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como regra geral, que

Gabarito: C

O direito de greve dos servidores públicos está no art. 37, VII, da Constituição. O detalhe divertido, e cobrado o tempo todo em prova, é que esse direito não ficou totalmente parado no papel: o STF, diante da omissão legislativa, passou a admitir a aplicação da Lei 7.783/1989, que é a lei de greve da iniciativa privada, no que couber, aos servidores públicos civis. Mas isso não vale para todo mundo. O Supremo afasta o exercício desse direito por policiais civis, por causa da natureza da atividade ligada à segurança pública e à continuidade do serviço essencial. Então, em regra geral, servidor civil pode fazer greve com base na Lei 7.783/89 aplicada por analogia, mas policial civil não entra nessa mesma linha. Outro ponto importante é o desconto dos dias parados. A regra geral do STF é que a Administração pode descontar a remuneração correspondente aos dias não trabalhados durante a greve, salvo situações excepcionais, como quando a paralisação decorre de conduta ilícita do próprio Poder Público ou há acordo para compensação. Logo, não existe essa proteção automática de pagamento integral só porque houve greve. Por isso a alternativa C está correta: ela junta os três pontos que a banca queria testar, a ausência de lei específica, a aplicação subsidiária da lei da iniciativa privada e a possibilidade de desconto dos dias de paralisação, além de excluir os policiais civis.

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