A respeito da autonomia dos municípios na ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que
- A)a sua autonomia envolve a liberdade de criar, por lei própria, tribunais de contas municipais.
Errada: o Município não tem liberdade para criar tribunal de contas municipal por lei própria, pois a CF não prevê essa estrutura nessa esfera.
- B)o Município reger-se-á por constituição municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 30 (trinta) dias.
Errada: Município não se rege por constituição municipal, e sim por lei orgânica, aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do art. 29 da CF.
- C)cabe aos municípios o poder de livremente criar, organizar e suprimir distritos.
Errada: a criação, organização e supressão de distritos não é poder livre do Município, mas depende das regras constitucionais e da legislação estadual pertinente.
- D)a fiscalização dos municípios será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo.
Errada: a fiscalização dos Municípios não é exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mas pelo sistema previsto no art. 31 da CF, com controle externo pela Câmara Municipal e auxílio dos Tribunais de Contas.
- E)os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Certa: o art. 29, V, da CF prevê que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Gabarito: E
A Constituição trata o Município como ente federativo com autonomia política, administrativa e financeira, mas essa autonomia não é ilimitada. Em prova, o segredo é lembrar que município não pode sair “inventando” tudo sozinho: ele se organiza por lei orgânica, aprovada pela Câmara Municipal, dentro do que a Constituição permite. No tema desta questão, o ponto central é a remuneração dos agentes políticos municipais. O art. 29, V, da Constituição Federal diz que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem a Constituição e a legislação local. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Já as demais opções tentam confundir você com ideias parecidas, mas incompatíveis com a CF. Município não cria tribunal de contas próprio, não tem constituição municipal, não pode livremente criar e suprimir distritos, e a fiscalização municipal não é feita pelo Poder Legislativo Estadual. A lógica constitucional é sempre limitar a autonomia municipal dentro do modelo federativo. Resumo de prova: autonomia municipal existe, mas não vira “carta branca”. Sempre confira o texto da Constituição, especialmente os arts. 29, 31 e 32, porque a banca adora trocar o sujeito da competência e colocar uma palavrinha errada no meio.