De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,
- A)ficando sujeitos a responderem por crime de desobediência na hipótese de não comparecimento.
Errada, porque a Constituição não fala em crime de desobediência nesse caso, e sim em crime de responsabilidade.
- B)importando em ato de improbidade administrativa a ausência injustificada.
Errada, pois ausência injustificada à convocação parlamentar não é tipificada pela CF como ato de improbidade administrativa.
- C)ficando sujeitos a responderem processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no caso de não comparecimento.
Errada, porque a CF não prevê apenas processo administrativo, mas consequência constitucional mais grave para o não comparecimento injustificado.
- D)importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Certa, pois a ausência sem justificação adequada do convocado importa crime de responsabilidade, nos termos do art. 50 da CF/88.
- E)podendo deixar de comparecer somente na hipótese de doença, comprovada por meio de atestado médico.
Errada, porque a Constituição não limita o afastamento apenas à doença comprovada por atestado médico; a lógica é a apresentação de justificativa adequada.
Gabarito: D
A Constituição permite que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões convoquem Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Isso está no art. 50 da CF/88 e serve para reforçar o controle político do Legislativo sobre o Executivo. Não é uma simples gentileza institucional: é uma convocação formal, com dever de comparecimento. O ponto central da questão é a consequência jurídica do não comparecimento sem justificativa adequada. O próprio texto constitucional prevê que a ausência injustificada de Ministro de Estado ou de titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, quando convocado, importa crime de responsabilidade. Ou seja, a Constituição tratou a situação com bastante seriedade, porque não cumprir a convocação significa frustrar um mecanismo de fiscalização parlamentar. Perceba a lógica: o Congresso não está pedindo uma informação qualquer, mas exercendo uma prerrogativa constitucional de controle e investigação. Por isso, a resposta não é improbidade, desobediência ou mera sanção administrativa genérica. Em matéria constitucional, quando a CF já aponta a consequência, a banca costuma cobrar exatamente a literalidade do dispositivo. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a previsão do art. 50 da CF/88: a ausência sem justificação adequada configura crime de responsabilidade. É aquele tipo de questão em que vale lembrar a frase-chave: convocou, tem que ir; não foi sem motivo, a consequência é grave.