Assinale a alternativa correta sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
- A)Foi nos Estados Unidos que surgiu pela primeira vez as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Errada, porque as CPIs surgiram historicamente na Inglaterra, e não nos Estados Unidos.
- B)No plano federal, o Senado detém a legitimidade exclusiva para instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito.
Errada, pois no plano federal a CPI pode ser instaurada por uma das Casas, em conjunto ou separadamente, desde que haja o requisito constitucional.
- C)Na hipótese de controle judicial dos atos da CPI, o mandado de segurança deve indicar como autoridade coatora a Mesa do Senado.
Errada, porque em mandado de segurança contra ato de CPI a autoridade coatora é, em regra, quem praticou o ato impugnado, e não a Mesa do Senado automaticamente.
- D)A CPI deve ter por objeto um fato, seja ele determinado ou indeterminado, singular ou múltiplo.
Errada, pois a CPI deve apurar fato determinado e por prazo certo; fato indeterminado não atende ao art. 58, 3º, da CF.
- E)As Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem a competência para anular atos do Poder Executivo.
Certa, porque a CPI tem função investigativa e fiscalizatória, mas não competência para anular atos do Poder Executivo.
Gabarito: E
A CPI é um instrumento de investigação do Poder Legislativo, previsto no art. 58, 3º, da Constituição Federal. Ela existe para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem virar "tribunal" nem substituir o Judiciário ou a Administração Pública. Em resumo: a CPI investiga, colhe provas, ouve pessoas e pode encaminhar resultados ao Ministério Público, mas não condena e não decide como um órgão julgador. Um ponto clássico de prova é lembrar que a CPI não pode anular atos do Poder Executivo. Isso porque seu papel é investigativo e fiscalizatório, não de controle jurisdicional de validade dos atos administrativos. Se a CPI encontrar ilegalidades, ela pode apontar as conclusões no relatório final e provocar as autoridades competentes, mas a anulação do ato depende do órgão com competência para isso, especialmente o Judiciário ou a própria Administração, quando cabível. Outro detalhe importante: a CPI pode determinar medidas como quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que respeitados os limites constitucionais e jurisprudenciais, mas não pode, por exemplo, prender salvo em flagrante delito nem impor sanções típicas de sentença. O STF vive lembrando que CPI tem força, mas não magia. Por isso, a letra E está correta: a CPI não tem competência para anular atos do Poder Executivo. Ela investiga e recomenda providências, mas não substitui os mecanismos próprios de controle e revisão dos atos estatais.