Considere que Maurício é empregado sindicalizado da Empresa ABC e foi eleito como suplente para o cargo de representação sindical. De acordo com o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Maurício
- A)apenas pôde se candidatar, pois já estava sindicalizado há pelo menos cinco anos.
Errada, porque a Constituição não exige cinco anos de sindicalização para a candidatura.
- B)somente teria estabilidade caso tivesse sido eleito para o cargo de direção do sindicato.
Errada, porque a estabilidade não se limita ao cargo de direção do sindicato; ela alcança também o suplente eleito.
- C)não pode ser dispensado até dois anos após o final do mandato.
Errada, porque o prazo constitucional não é de dois anos após o mandato, mas de 1 ano.
- D)possui estabilidade no cargo, adquirida no momento em que foi eleito.
Errada, porque a estabilidade não nasce no momento da eleição; ela começa com o registro da candidatura e se estende após o mandato.
- E)não pode ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
Certa, pois o art. 8º, VIII, da CF assegura a estabilidade do empregado eleito para representação sindical, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo falta grave.
Gabarito: E
Aqui a Constituição protege quem foi eleito para representar a categoria sindical. O ponto principal está no art. 8º, VIII, da CF: desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, o dirigente sindical não pode ser dispensado, salvo se houver falta grave. Isso vale mesmo para o suplente, porque a própria Constituição fala em "ainda que suplente". Ou seja, não é uma estabilidade ligada apenas ao cargo de direção nem depende de tempo mínimo de filiação sindical. A lógica é simples: a proteção existe para evitar retaliação patronal e garantir liberdade sindical de verdade, e não só no papel.