Nos termos da Constituição Federal, no que concerne às polícias penais, é correto afirmar que
- A)são, atualmente, responsáveis pela apuração das infrações penais ocorridas no interior dos estabelecimentos penais.
Errada, porque a apuração de infrações penais é função típica da Polícia Civil e da Polícia Federal, não das polícias penais.
- B)são vinculadas ao Ministério da Justiça.
Errada, porque a Constituição não vincula as polícias penais ao Ministério da Justiça; elas são órgãos de segurança pública previstos no art. 144.
- C)são, atualmente, responsáveis pelo policiamento ostensivo nas áreas externas dos estabelecimentos penais.
Errada, porque policiamento ostensivo nas áreas externas é atribuição típica da Polícia Militar, e não das polícias penais.
- D)a sua criação ocorreu com a promulgação da Constituição Federal em 1988.
Errada, porque a polícia penal não surgiu com a CF/1988; ela foi expressamente constitucionalizada depois, pela EC 104/2019.
- E)cabe a elas a segurança dos estabelecimentos penais.
Certa, porque o art. 144, VII, da Constituição Federal atribui às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais.
Gabarito: E
As polícias penais foram incluídas no texto constitucional pela EC 104/2019, que alterou o art. 144 da Constituição Federal. Elas passaram a integrar a segurança pública e têm como missão principal a segurança dos estabelecimentos penais, ou seja, o cuidado com a guarda interna e a proteção institucional do sistema prisional. Pense nelas como a polícia especializada do “mundo carcerário”, e não como a polícia de investigação ou de patrulhamento de rua. A Constituição diz, no art. 144, VII, que as polícias penais federal, estaduais e distrital são responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais. Isso tira da ideia de que elas apuram crimes, fazem policiamento ostensivo externo ou pertencem a um ministério específico. Cada polícia tem sua função, e aqui a função é bem focada. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela traduz exatamente o comando constitucional: cabe às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais. Não é a Polícia Civil que faz isso como regra, nem a Polícia Militar, nem um órgão vinculado ao Ministério da Justiça por desenho constitucional. O texto da Constituição foi ajustado justamente para dar nome e função próprias a esse corpo policial. Na prática, a banca costuma cobrar essa novidade com cara de pegadinha antiga, misturando polícia penal com apuração de infrações, policiamento ostensivo ou vinculação administrativa. Se você lembrar do art. 144, VII, a questão fica muito mais leve.