Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica:
- A)com o registro civil como pessoa jurídica de direito privado na forma da lei civil.
Correta: o partido político adquire personalidade jurídica com o registro civil, como pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação civil e da Lei 9.096/1995.
- B)com o registro no Tribunal Superior Eleitoral como pessoa jurídica de direito público interno.
Errada: o registro no TSE não confere personalidade jurídica e partido político não é pessoa jurídica de direito público interno.
- C)após a conjugação de dois requisitos, quais sejam, com o registro na forma da lei civil e registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Errada: o registro civil basta para a personalidade jurídica, e o registro no TSE é etapa posterior, voltada à atuação eleitoral.
- D)como pessoa jurídica de natureza mista, independentemente de qualquer registro.
Errada: não existe essa categoria de pessoa jurídica de natureza mista para partidos, e eles dependem de registro para adquirir personalidade.
Gabarito: A
Os partidos políticos são associações privadas voltadas à disputa do poder e à organização da vontade política. Por isso, eles não nascem como órgão do Estado nem como pessoa jurídica de direito público: primeiro precisam existir juridicamente no mundo civil, como qualquer outra pessoa jurídica privada. A Constituição Federal trata dos partidos políticos no art. 17, e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) detalha o caminho. O ponto central é este: a personalidade jurídica do partido surge com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, seguindo a lógica do direito privado. Esse é o marco que faz o partido existir juridicamente. Depois disso, vem outra etapa importante, que é o registro no Tribunal Superior Eleitoral. Mas atenção: esse segundo registro não cria a personalidade jurídica. Ele serve para permitir atuação eleitoral, acesso ao processo eleitoral e pedido de registro de candidatos, entre outros efeitos práticos. É como se o partido primeiro "nascesse" no cartório e depois "ganhasse a carteira eleitoral" no TSE. Por isso, o gabarito está na alternativa A. Ela descreve corretamente que o partido adquire personalidade jurídica com o registro civil, como pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil. As demais misturam natureza jurídica, órgão competente ou ainda inventam um modelo que a ordem constitucional não adotou.