O processo legislativo, conforme previsto no texto constitucional, compreende a elaboração, dentre outras espécies normativas, de
- A)resoluções.
Correta, porque as resoluções integram expressamente o rol do art. 59 da Constituição Federal.
- B)leis suplementares.
Errada, porque a Constituição fala em leis complementares, e não em leis suplementares.
- C)medidas exorbitantes.
Errada, porque "medidas exorbitantes" não existem como espécie normativa no processo legislativo constitucional.
- D)atos institucionais.
Errada, porque atos institucionais não integram o processo legislativo da Constituição de 1988.
- E)decretos executivos.
Errada, porque decreto executivo não é espécie normativa do art. 59; a Constituição prevê decreto legislativo, não essa expressão.
Gabarito: A
O processo legislativo é o conjunto de etapas e atos previstos na Constituição para criar normas jurídicas. O art. 59 da Constituição lista as espécies normativas que podem nascer desse processo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Perceba a pegadinha clássica: a Constituição não usa nomes inventados pela banca. Se a alternativa fala em espécie normativa que não está no texto constitucional, desconfie imediatamente. Aqui, a questão pede exatamente uma das espécies previstas no processo legislativo constitucional. Por isso, a letra A está correta, porque resoluções estão expressamente previstas no art. 59 da CF/88. Elas são atos normativos típicos do Congresso Nacional, usados em hipóteses específicas, como matérias de competência interna ou situações previstas na própria Constituição. Já as demais opções trazem expressões que não correspondem às espécies normativas constitucionais. Em prova, o caminho seguro é decorar o rol do art. 59 e lembrar que ele é taxativo para fins de processo legislativo.