A competência do Município de Hortolândia para legislar a respeito do regime de previdência de seus servidores públicos encontra limites apenas em normas
- A)federais e estaduais.
Errada, porque o Município não está sujeito, nesse tema, a normas gerais estaduais como limite principal, e sim a normas constitucionais e gerais da União.
- B)constitucionais.
Errada, porque a Constituição sozinha não esgota a disciplina da previdência dos servidores municipais, que também deve obedecer às normas gerais federais.
- C)constitucionais e gerais editadas pela União e pelos Estados.
Errada, porque inclui Estados, mas no regime previdenciário municipal a limitação relevante vem da Constituição e das normas gerais editadas pela União, não dos Estados.
- D)constitucionais e gerais editadas pela União.
Certa, porque o Município deve respeitar a Constituição e as normas gerais federais que disciplinam o regime de previdência dos servidores públicos.
- E)constitucionais e gerais editadas pelo Ministério da Economia.
Errada, porque o Ministério da Economia não é a fonte normativa indicada pela Constituição como editora de normas gerais; a referência é à União, por meio de lei e atos competentes.
Gabarito: D
Por isso o gabarito é a letra D. As limitações corretas são as normas constitucionais e as normas gerais editadas pela União. A banca gosta desse detalhe porque muita gente lembra que município tem autonomia, mas esquece que, em previdência, ela é bem mais amarrada pela Constituição e pela legislação geral federal.