Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
- A)o controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Errada: o controle interno não é a cargo do Congresso Nacional, e sim de cada Poder, enquanto o Congresso exerce o controle externo com auxílio do TCU.
- B)cabe aos tribunais de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Certa: está de acordo com o art. 71, II, da CF, que atribui aos tribunais de contas o julgamento das contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- C)compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas quadrienalmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em cento e vinte dias a contar de seu recebimento.
Errada: as contas do Presidente da República são prestadas anualmente, não quadrienalmente, e a regra constitucional não usa essa periodicidade.
- D)controle interno, controle externo e auditoria independente são sinônimos e refletem o conjunto de órgãos, processos e ações com finalidade de acompanhar e avaliar o desempenho da administração.
Errada: controle interno, controle externo e auditoria independente não são sinônimos; cada um tem natureza, órgão responsável e finalidade próprios.
- E)cabe à Controladoria Geral da União realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Errada: a CF não atribui à Controladoria-Geral da União essa competência ampla para realizar inspeções e auditorias nos três Poderes por provocação de órgãos do Legislativo.
Gabarito: B
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é um tema clássico da CF e aparece no art. 70. A ideia central é simples: quem gasta dinheiro público precisa prestar contas, e isso vale para a administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público. Aqui entram dois controles importantes. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71. Já o controle interno é feito dentro de cada Poder, nos termos do art. 74. Então, cuidado: o TCU ajuda o Congresso, mas não substitui o Legislativo nessa função. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a regra do art. 71, II da Constituição: cabe aos tribunais de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. Em outras palavras, se mexeu com dinheiro público, pode entrar no radar do Tribunal de Contas. As demais alternativas misturam os papéis dos órgãos ou inventam prazos e competências que a Constituição não traz. Em prova, a banca adora trocar quem controla quem, então vale decorar a arquitetura: controle interno por cada Poder, controle externo pelo Congresso com auxílio do TCU.