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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Gabarito: B

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é um tema clássico da CF e aparece no art. 70. A ideia central é simples: quem gasta dinheiro público precisa prestar contas, e isso vale para a administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público. Aqui entram dois controles importantes. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71. Já o controle interno é feito dentro de cada Poder, nos termos do art. 74. Então, cuidado: o TCU ajuda o Congresso, mas não substitui o Legislativo nessa função. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a regra do art. 71, II da Constituição: cabe aos tribunais de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. Em outras palavras, se mexeu com dinheiro público, pode entrar no radar do Tribunal de Contas. As demais alternativas misturam os papéis dos órgãos ou inventam prazos e competências que a Constituição não traz. Em prova, a banca adora trocar quem controla quem, então vale decorar a arquitetura: controle interno por cada Poder, controle externo pelo Congresso com auxílio do TCU.

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