São direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no art. 5o da Constituição Federal,
- A)licença paternidade, salário família e direito à habeas data.
Errada, porque licença-paternidade e salário-família são direitos sociais do art. 7o, embora o habeas data esteja no art. 5o, LXXII.
- B)gratuidade do registro de nascimento e óbito para aqueles reconhecidamente pobres, 13o salário e princípio da legalidade penal.
Errada, porque a gratuidade do registro civil para os reconhecidamente pobres e o princípio da legalidade penal estão no art. 5o, mas o 13o salário é direito social do art. 7o.
- C)proibição da pena de morte, seguro-desemprego e licença paternidade.
Errada, porque a proibição da pena de morte está no art. 5o, mas seguro-desemprego e licença-paternidade são direitos sociais do art. 7o.
- D)liberdade de associação, liberdade de exercício do trabalho, liberdade de pensamento e proibição da pena de morte.
Certa, porque liberdade de associação, liberdade de exercício profissional, liberdade de pensamento e vedação da pena de morte aparecem no art. 5o da CF.
Gabarito: D
A questão pede que voce identifique quais direitos realmente aparecem no art. 5o da Constituição Federal, que é o famoso pacote de direitos e garantias fundamentais. Esse artigo reúne liberdades clássicas, como liberdade de expressão, associação, pensamento e exercício profissional, além de proteções importantes como a vedação de penas cruéis e a regra da legalidade penal. O ponto central aqui é não misturar direitos do art. 5o com direitos sociais e trabalhistas dos arts. 6o e 7o. Em prova, a banca adora essa troca de endereço: coloca um direito correto da Constituição, mas em outro artigo, para ver se voce está atento. O gabarito é a letra D porque reúne três garantias expressamente previstas no art. 5o: liberdade de associação (XVII a XXI), liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações legais (XIII), e liberdade de pensamento (IV). A proibição da pena de morte também está no art. 5o, inciso XLVII, alínea 'a', com a ressalva da hipótese de guerra declarada. Então, a alternativa D é a única em que todos os itens estão dentro do mesmo artigo constitucional. As demais misturam direitos do art. 7o ou trazem combinações erradas, o que derruba a questão na hora.