Assinale a alternativa que contempla matéria que pode ser objeto de alteração por meio de emenda à Constituição Federa
- A)As competências do Poder Judiciário.
Correta, porque as competencias do Poder Judiciario podem ser modificadas por emenda constitucional, nao sendo clausula petrea.
- B)A forma federativa de Estado.
Errada, porque a forma federativa de Estado e clausula petrea expressa no art. 60, paragrafo 4o, I, da CF.
- C)O voto direto, secreto, universal e periódico.
Errada, porque o voto direto, secreto, universal e periodico e clausula petrea expressa no art. 60, paragrafo 4o, II, da CF.
- D)A separação dos Poderes.
Errada, porque a separacao dos Poderes e clausula petrea expressa no art. 60, paragrafo 4o, III, da CF.
- E)Os direitos e garantias individuais.
Errada, porque os direitos e garantias individuais sao clausula petrea expressa no art. 60, paragrafo 4o, IV, da CF.
Gabarito: A
A Constituição pode ser alterada por emenda constitucional, mas essa possibilidade nao e absoluta. O art. 60 da CF/88 permite a reforma do texto, desde que respeitados os limites formais e, principalmente, os limites materiais chamados de clausulas petreas. Esses limites estao no art. 60, paragrafo 4o, e protegem o nucleo essencial do Estado e dos direitos fundamentais. Entre esses temas intocaveis estao a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periodico, a separacao dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Eles nao podem ser abolidos nem esvaziados por emenda, justamente para evitar que a propria Constituicao seja desfigurada por dentro. Ja as competencias do Poder Judiciario nao integram esse nucleo protegido. Por isso, podem ser alteradas por emenda constitucional, desde que a mudanca respeite o processo constitucional previsto no art. 60 e nao destrua nenhuma clausula petrea. Em resumo: a Constituicao aceita ajustes, mas nao aceita uma reforma que derrube seus pilares. Por isso, o gabarito e a alternativa A: competencias do Poder Judiciario podem sofrer alteracao por emenda, ao contrario das materias protegidas pelo art. 60, paragrafo 4o, da CF/88.