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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do texto constitucional brasileiro, diz-se que é uma aquisição de nacionalidade potestativa aquela

Gabarito: A

No direito constitucional brasileiro, a nacionalidade pode ser primária (originária) ou secundária (derivada). A nacionalidade potestativa é uma hipótese interessante porque depende de uma escolha do próprio indivíduo: a pessoa nasce no exterior, é filha de brasileiro, vem morar no Brasil e, depois de atingir a maioridade, decide optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, o Estado até oferece a possibilidade, mas quem “fecha o negócio” é a vontade da pessoa. Isso está no art. 12, I, "c", da Constituição Federal. O dispositivo diz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Perceba a lógica: não é nacionalidade automática pelo nascimento, nem simples registro consular. Aqui há um ato de vontade posterior, por isso a doutrina chama de nacionalidade potestativa. A palavra pode assustar, mas a ideia é simples: a pessoa tem o poder de escolher. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz exatamente essa hipótese constitucional. As demais misturam conceitos de nacionalidade originária por território, por registro ou de portugueses equiparados, mas nenhuma descreve a aquisição potestativa.

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