No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do texto constitucional brasileiro, diz-se que é uma aquisição de nacionalidade potestativa aquela
- A)em que o filho, nascido no exterior, de pai brasileiro ou de mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir em território brasileiro e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Correta, porque descreve a hipótese do art. 12, I, "c", em que o filho de brasileiro nascido no exterior reside no Brasil e opta pela nacionalidade após a maioridade.
- B)que também é denominada de nacionalidade primária, imposta pelo Estado de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, no momento do nascimento.
Errada, porque nacionalidade primária não é denominada potestativa; a potestativa depende de opção posterior do indivíduo.
- C)determinada pelo ius solis, sendo conferida a qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu país.
Errada, pois descreve a nacionalidade originária pelo ius soli, que não depende de escolha do interessado.
- D)em que a pessoa nasce no exterior, sendo filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, natos ou naturalizados, que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil, condicionada ao registro de nascimento em repartição brasileira competente.
Errada, porque trata da nacionalidade originária por registro em repartição brasileira competente, prevista no art. 12, I, "b".
- E)conferida aos portugueses ou aos originários de países de língua portuguesa, que venham a adquirir a nacionalidade brasileira, na forma da lei, atendidos aos requisitos de residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada, pois se refere à hipótese de naturalização de portugueses e nacionais de países de língua portuguesa, prevista no art. 12, II.
Gabarito: A
No direito constitucional brasileiro, a nacionalidade pode ser primária (originária) ou secundária (derivada). A nacionalidade potestativa é uma hipótese interessante porque depende de uma escolha do próprio indivíduo: a pessoa nasce no exterior, é filha de brasileiro, vem morar no Brasil e, depois de atingir a maioridade, decide optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, o Estado até oferece a possibilidade, mas quem “fecha o negócio” é a vontade da pessoa. Isso está no art. 12, I, "c", da Constituição Federal. O dispositivo diz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Perceba a lógica: não é nacionalidade automática pelo nascimento, nem simples registro consular. Aqui há um ato de vontade posterior, por isso a doutrina chama de nacionalidade potestativa. A palavra pode assustar, mas a ideia é simples: a pessoa tem o poder de escolher. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz exatamente essa hipótese constitucional. As demais misturam conceitos de nacionalidade originária por território, por registro ou de portugueses equiparados, mas nenhuma descreve a aquisição potestativa.