Segundo a Constituição Federal, se um cidadão brasileiro requerer a um órgão público informação de interesse coletivo ou geral, é correto afirmar que a informação solicitada
- A)deverá ser prestada, no prazo da lei, não podendo o órgão público recusar a fornecer a informação sob qualquer alegação.
Errada, porque a Constituição admite exceção de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, então não é verdade que o órgão jamais possa recusar.
- B)poderá ser recusada a ser prestada, sob a alegação de que o cidadão somente tem direito a obter informação de seu interesse particular.
Errada, pois a CF não limita o acesso apenas a informações de interesse particular; ela também protege informações de interesse coletivo ou geral.
- C)deverá ser prestada no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, exceto se for de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Certa, pois a Constituição garante o fornecimento da informação no prazo da lei, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- D)será prestada no prazo estabelecido pelo órgão que detém a informação, se o requerente comprovar seu interesse na obtenção.
Errada, porque o prazo não fica ao sabor do órgão, mas sim da lei, e não há exigência constitucional de comprovação de interesse para informação de interesse coletivo ou geral.
- E)poderá ser recusada a ser fornecida se a informação for relacionada a vencimentos ou proventos de servidores públicos na ativa ou aposentados.
Errada, porque vencimentos e proventos de servidores são, em regra, informações públicas, e a transparência prevalece, conforme entendimento consolidado do STF.
Gabarito: C
A Constituição Federal protege o acesso à informação como regra, porque a publicidade é a lógica da Administração Pública. No art. 5º, XXXIII, ela diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, em prazo da lei, salvo se o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja: o poder público não pode brincar de esconde-esconde com informação pública, salvo exceções bem justificadas. No caso da questão, o cidadão pediu uma informação de interesse coletivo ou geral. Isso encaixa exatamente na regra constitucional de fornecimento da informação, e a recusa só seria possível se a informação estivesse protegida por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Esse detalhe é o coração da questão. Além disso, a Constituição ainda prevê o direito de receber informações de interesse particular, e também a possibilidade de acesso a registros e de retificação de dados, no art. 5º, XXXIII e XXXIV. Mas aqui o foco é só o pedido de informação geral, então basta lembrar: informação pública é a regra; sigilo, a exceção. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz o comando constitucional com fidelidade, inclusive ao mencionar o prazo legal e a exceção de sigilo. É exatamente a leitura do art. 5º, XXXIII, da CF.