A respeito do Processo Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem.
Errada: a emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não pelo Presidente do Congresso Nacional, conforme o art. 60, § 3º, da CF.
- B)As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, a depender da matéria tratada.
Errada: a votação de medida provisória inicia-se na Câmara dos Deputados, e não pode variar conforme a matéria tratada; o rito está no art. 62 da CF.
- C)O Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Errada: a urgência para apreciação de projetos de iniciativa do STF pode ser solicitada pelo Presidente do STF ao Congresso, mas a redação da alternativa não corresponde à previsão constitucional pertinente ao processo legislativo e à iniciativa reservada.
- D)As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal.
Errada: leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, mas a delegação é solicitada ao Congresso Nacional, e não ao Senado Federal, conforme o art. 68 da CF.
- E)Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Certa: o art. 62, § 9º, da CF prevê que uma comissão mista de Deputados e Senadores examina a medida provisória e emite parecer antes da apreciação pelo plenário de cada Casa.
Gabarito: E
O processo legislativo na Constituição tem alguns pontos que a banca adora misturar, principalmente quando fala de emenda constitucional, medida provisória e lei delegada. Aqui, o foco é lembrar que a MP tem um rito especial: ela é editada pelo Presidente da República, tem força de lei imediata, mas precisa passar pelo Congresso Nacional com controle prévio de uma comissão mista de Deputados e Senadores. Isso está no art. 62, § 9º, da Constituição Federal. A alternativa correta é a letra E porque a CF determina exatamente isso: caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e emitir parecer antes da apreciação, em sessão separada, pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional. Ou seja, primeiro entra a análise técnica/política da comissão mista, depois a votação nas duas Casas. É o roteiro constitucional da MP, sem improviso. A banca também costuma cobrar a diferença entre leis ordinárias, complementares, delegadas e medidas provisórias. Cada uma tem um caminho próprio, e o erro clássico é trocar a Casa iniciadora, a autoridade competente ou o órgão que faz a análise inicial. No caso das MPs, a Constituição centraliza a etapa inicial no Congresso com a comissão mista, justamente para dar um filtro antes da votação. Então, se você viu comissão mista de Deputados e Senadores antes da votação em cada Casa, acendeu a luz verde. O artigo 62 da CF é o coração dessa questão, e a alternativa E reproduz fielmente o texto constitucional.