Suponha que João cometeu um crime e após o trâmite regular do processo foi considerado culpado e, consequentemente, condenado a cumprir pena. De acordo com o disposto no art. 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que a pena imputada a João poderá ser de
- A)morte, caso ele tenha cometido crime hediondo.
Errada, porque a pena de morte só é admitida no Brasil em caso de guerra declarada, e não por crime hediondo.
- B)caráter perpétuo, caso ele tenha cometido crime de racismo.
Errada, porque a Constituição proíbe pena de caráter perpétuo, inclusive para crimes graves como racismo.
- C)trabalhos forçados.
Errada, porque trabalhos forçados são expressamente vedados pelo art. 5º, XLVII, da Constituição.
- D)interdição de direitos.
Certa, porque a interdição de direitos é pena admitida pelo ordenamento jurídico e não está entre as vedações constitucionais.
- E)banimento.
Errada, porque o banimento é expressamente proibido pela Constituição.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata as penas de forma bem objetiva no art. 5º, XLVII: ela proíbe algumas sanções por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana. Em regra, não pode haver pena de morte, salvo em caso de guerra declarada; também não pode haver caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis. Ou seja, o sistema constitucional fecha a porta para castigos extremos e desumanos. Aqui, a banca quer saber qual espécie de pena pode existir no ordenamento. Entre as vedações constitucionais, a única que pode aparecer é a de interdição de direitos, porque ela não é proibida pelo texto constitucional. Pelo contrário, o Código Penal prevê penas restritivas de direitos, como a interdição temporária de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade em hipóteses legais. Então, se João foi condenado após o devido processo legal, a pena imputada a ele poderá ser de interdição de direitos. O ponto-chave é este: a Constituição proíbe certas penas extremas, mas admite a interdição de direitos como modalidade penal válida, desde que prevista em lei. Em prova, guarde a lista do art. 5º, XLVII como uma fotografia mental: morte, perpétua, trabalhos forçados, banimento e cruéis são vetadas. Se a alternativa trouxer uma dessas, desconfie; se trouxer interdição de direitos, a chance de estar certa é alta.