A aquisição da nacionalidade secundária:
- A)é obtida por nascido no estrangeiro, desde que descenda de nacional.
Errada, porque nascer no estrangeiro e descender de nacional pode gerar nacionalidade originária em certas hipóteses, mas não define a nacionalidade secundária.
- B)não é prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, que adota o critério do ius soli.
Errada, porque o ordenamento brasileiro prevê sim a nacionalidade secundária, por naturalização, no art. 12, II, da Constituição.
- C)compreende duas espécies, ordinária e extraordinária, segundo os requisitos exigidos em lei e na Constituição.
Certa, pois a nacionalidade secundária corresponde à naturalização, que pode ser ordinária ou extraordinária, conforme a Constituição e a lei.
- D)atende os sistemas do ius sanguinis, ius soli e misto.
Errada, porque ius soli, ius sanguinis e sistema misto são critérios de nacionalidade originária, não de aquisição secundária.
Gabarito: C
A nacionalidade secundária é a que a pessoa adquire depois do nascimento, ou seja, por naturalização. No Brasil, ela aparece no art. 12, II, da Constituição, que divide a naturalização em duas espécies: ordinária e extraordinária. A banca adora esse detalhe porque muita gente mistura nacionalidade originária com secundária e acaba tropeçando no básico. A naturalização ordinária, em regra, depende dos requisitos fixados em lei, como residência por prazo legal e capacidade civil, variando conforme o caso. Já a naturalização extraordinária está na própria Constituição, no art. 12, II, b: exige residência no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal. Ou seja, a Constituição trata a naturalização como aquisição posterior da nacionalidade, com duas portas de entrada. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente o que o texto constitucional prevê: a nacionalidade secundária pode ser obtida por naturalização ordinária ou extraordinária, conforme os requisitos legais e constitucionais. Não se trata de ius soli ou ius sanguinis, que são critérios de nacionalidade originária, mas de aquisição posterior. Em resumo: se o enunciado fala em nacionalidade secundária, pense em naturalização. Se falar em nacionalidade originária, aí sim entram ius soli, ius sanguinis ou sistema misto.