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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que a Lei nº 1.234/14 do Estado X, promulgada no dia 01 de novembro de 2014, proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos suspendam, quando ausente pagamento, o fornecimento residencial de energia elétrica em dias nela especificados (sextas, sábados, domingos e feriados). Em face do teor da referida Lei, a Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCEE), entidade de classe de âmbito nacional, ajuizou no dia 01 de janeiro de 2020, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da referida lei. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui tem dois temas clássicos de controle de constitucionalidade: legitimidade para propor ADI e competência legislativa. A Constituição, no art. 103, IX, permite que entidade de classe de âmbito nacional proponha ADI, então a ABCEE pode, em tese, ajuizar a ação. Mas, para entidades de classe, o STF exige a chamada pertinência temática: o assunto discutido precisa ter relação com as finalidades institucionais da entidade. No caso, a lei estadual trata da suspensão do fornecimento de energia elétrica em dias específicos, em proteção ao consumidor e à continuidade de serviço essencial. O STF entende que esse tipo de disciplina, em regra, se insere no campo do direito do consumidor e da proteção do usuário do serviço público, sem gerar automaticamente vício formal por invasão de competência da União. Ou seja: nem toda regra sobre serviço público de energia vira, por magia, matéria exclusiva de direito civil ou contratual. Por isso, a alternativa D é a correta: ela acerta ao dizer que a legitimidade da ABCEE depende de pertinência temática e que, nesse caso, a lei pode ser vista como norma de proteção consumerista, sem vício formal. O detalhe importante é que a banca gosta muito de misturar competência legislativa com legitimidade ativa, para ver se voce separa uma coisa da outra. E um lembrete salvador de prova: ADI não prescreve. A ideia de prazo de 5 anos para ajuizar ação direta é um convite ao erro.

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