Suponha que a Lei nº 1.234/14 do Estado X, promulgada no dia 01 de novembro de 2014, proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos suspendam, quando ausente pagamento, o fornecimento residencial de energia elétrica em dias nela especificados (sextas, sábados, domingos e feriados). Em face do teor da referida Lei, a Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCEE), entidade de classe de âmbito nacional, ajuizou no dia 01 de janeiro de 2020, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da referida lei. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)A ABCEE não possui legitimidade ativa para ajuizar ADI, pois o rol de legitimados é numerus clausus e nele não se encontra entidade de classe de âmbito nacional.
Errada, porque entidade de classe de âmbito nacional é sim legitimada pelo art. 103, IX, da CF, desde que haja pertinência temática.
- B)A Lei nº 1.234/14 possui vício de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da União, pois regulamenta questão de direito civil de contratos na prestação de serviços públicos.
Errada, porque a lei trata de proteção do consumidor e da continuidade de serviço essencial, não havendo necessariamente usurpação de competência da União por matéria de direito civil.
- C)Com fundamento na segurança jurídica, é possível a convalidação de atos inconstitucionais pelo decurso de tempo, sendo de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de ADI, devendo a ação direta de inconstitucionalidade ser liminarmente julgada improcedente.
Errada, porque não existe prazo prescricional de 5 anos para ajuizamento de ADI e atos inconstitucionais não se convalidam pelo simples decurso do tempo.
- D)A legitimidade ativa da ABCEE pressupõe a demonstração da pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação. Como a Lei nº 1.234/14 dispõe sobre direito do consumidor, não há vício formal, podendo ser considerada constitucional.
Certa, pois a entidade precisa demonstrar pertinência temática e a norma estadual pode ser enquadrada como matéria de direito do consumidor, sem vício formal de competência.
- E)Para que ABCEE seja considerada como legitimada para ajuizar ADI deve demonstrar a presença da entidade em pelo menos 7 (sete) estados brasileiros. A ABCEE possui capacidade postulatória especial, prescindindo-se que a inicial seja acompanhada pelo instrumento de mandato.
Errada, porque não há exigência constitucional de atuação em 7 estados para entidade de classe nacional, e a capacidade postulatória em ADI é do próprio legitimado, não dependendo de procuração nos termos comuns.
Gabarito: D
Aqui tem dois temas clássicos de controle de constitucionalidade: legitimidade para propor ADI e competência legislativa. A Constituição, no art. 103, IX, permite que entidade de classe de âmbito nacional proponha ADI, então a ABCEE pode, em tese, ajuizar a ação. Mas, para entidades de classe, o STF exige a chamada pertinência temática: o assunto discutido precisa ter relação com as finalidades institucionais da entidade. No caso, a lei estadual trata da suspensão do fornecimento de energia elétrica em dias específicos, em proteção ao consumidor e à continuidade de serviço essencial. O STF entende que esse tipo de disciplina, em regra, se insere no campo do direito do consumidor e da proteção do usuário do serviço público, sem gerar automaticamente vício formal por invasão de competência da União. Ou seja: nem toda regra sobre serviço público de energia vira, por magia, matéria exclusiva de direito civil ou contratual. Por isso, a alternativa D é a correta: ela acerta ao dizer que a legitimidade da ABCEE depende de pertinência temática e que, nesse caso, a lei pode ser vista como norma de proteção consumerista, sem vício formal. O detalhe importante é que a banca gosta muito de misturar competência legislativa com legitimidade ativa, para ver se voce separa uma coisa da outra. E um lembrete salvador de prova: ADI não prescreve. A ideia de prazo de 5 anos para ajuizar ação direta é um convite ao erro.