Sobre o Tribunal de Contas, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, relatório de suas atividades.
Errada, porque a Constituição não prevê envio semestral de relatório de atividades pelo TCU ao Congresso Nacional.
- B)Um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União será escolhido pelo Congresso Nacional.
Errada, porque a CF diz que 2/3 dos ministros do TCU são escolhidos pelo Congresso Nacional e 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado.
- C)As Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por onze Conselheiros.
Errada, porque os Tribunais de Contas estaduais não são compostos por onze conselheiros; a Constituição prevê, como regra, sete conselheiros.
- D)Ao Tribunal de Contas compete assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Certa, pois o art. 71, IX, da CF autoriza o Tribunal de Contas a assinar prazo para que o órgão ou entidade corrija a ilegalidade e cumpra a lei.
- E)No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Errada, porque, no caso de contrato, a sustação não é adotada diretamente pelo Tribunal de Contas; a CF distribui essa providência entre Congresso Nacional e Poder Executivo, conforme o caso.
Gabarito: D
A Constituição tratou o Tribunal de Contas como um órgão de controle externo, parceiro fiscalizador do Congresso Nacional, mas com atuação técnica e regras bem específicas. O ponto central aqui é o art. 71 da CF: o TCU fiscaliza contas, atos e contratos, e pode apontar ilegalidades, mas nem sempre ele mesmo dá a palavra final sobre tudo. Em contratos, por exemplo, a lógica constitucional é bem amarrada para evitar improviso institucional. A alternativa correta é a letra D porque o art. 71, IX, da Constituição Federal diz expressamente que compete ao Tribunal de Contas "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Ou seja, o TCU identifica o problema e dá prazo para correção. É um poder de determinação corretiva, bem típico do controle externo. As bancas adoram trocar palavras como "Congresso", "Executivo", "prazo" e "sustação" para testar se voce conhece o desenho constitucional. Aqui, o detalhe que mata a questão é que a atuação do TCU é de fiscalização e de orientação corretiva, não de sustação direta de contrato como regra geral. Em prova, quando aparecer artigo 71, vale pensar: controle técnico, correção do ilícito e repartição de competências. Resumo de ouro: se a questão falar em ilegalidade, o TCU pode fixar prazo para correção; se falar em contrato e sustação, a CF distribui essa competência de modo diferente. É exatamente por isso que a letra D bate com a Constituição.