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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o Tribunal de Contas, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.

Gabarito: D

A Constituição tratou o Tribunal de Contas como um órgão de controle externo, parceiro fiscalizador do Congresso Nacional, mas com atuação técnica e regras bem específicas. O ponto central aqui é o art. 71 da CF: o TCU fiscaliza contas, atos e contratos, e pode apontar ilegalidades, mas nem sempre ele mesmo dá a palavra final sobre tudo. Em contratos, por exemplo, a lógica constitucional é bem amarrada para evitar improviso institucional. A alternativa correta é a letra D porque o art. 71, IX, da Constituição Federal diz expressamente que compete ao Tribunal de Contas "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Ou seja, o TCU identifica o problema e dá prazo para correção. É um poder de determinação corretiva, bem típico do controle externo. As bancas adoram trocar palavras como "Congresso", "Executivo", "prazo" e "sustação" para testar se voce conhece o desenho constitucional. Aqui, o detalhe que mata a questão é que a atuação do TCU é de fiscalização e de orientação corretiva, não de sustação direta de contrato como regra geral. Em prova, quando aparecer artigo 71, vale pensar: controle técnico, correção do ilícito e repartição de competências. Resumo de ouro: se a questão falar em ilegalidade, o TCU pode fixar prazo para correção; se falar em contrato e sustação, a CF distribui essa competência de modo diferente. É exatamente por isso que a letra D bate com a Constituição.

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