Assinale a alternativa que reflete dispositivo constitucional diretamente vinculado à chamada “garantia à liberdade de expressão”:
- A)“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Certa, porque reproduz o art. 5º, IV, da Constituição, diretamente ligado à liberdade de expressão e à vedação do anonimato.
- B)“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.”
Errada, porque trata de liberdade de crença e de consciência, não de liberdade de expressão.
- C)“homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
Errada, porque versa sobre igualdade formal entre homens e mulheres, tema distinto.
- D)“é assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte.”
Errada, porque se relaciona ao direito à informação e ao sigilo da fonte, não ao núcleo da liberdade de expressão.
- E)“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.”
Errada, porque protege a liberdade religiosa, com foco em consciência, crença e culto, e não na manifestação do pensamento.
Gabarito: A
A liberdade de expressão é uma das bases do Estado Democrático de Direito. Na Constituição, ela aparece de forma bem direta no art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Em prova, isso costuma cair como sinônimo de proteção ao direito de opinar, criticar, divulgar ideias e se manifestar sem censura prévia, embora isso não signifique liberdade absoluta: quem se excede pode responder depois, nos limites da lei. O ponto central aqui é simples: a Constituição protege a manifestação do pensamento, mas impede o anonimato para que exista responsabilização posterior por abusos. É uma lógica de equilíbrio: você pode falar, criticar e se posicionar, mas não pode se esconder atrás do anonimato como se fosse um “modo invisível” constitucional. Por isso, a alternativa A é a correta. Ela traz exatamente o texto constitucional ligado à liberdade de expressão, com a vedação ao anonimato como complemento típico desse direito. Doutrina e jurisprudência do STF tratam a liberdade de expressão como direito preferencial em uma democracia, embora sujeito a responsabilização posterior quando houver abuso, ofensa à honra ou ilícito. As demais alternativas falam de outros direitos fundamentais, também importantes, mas não são o dispositivo diretamente ligado ao tema pedido pela questão. Aqui a banca quer que você reconheça o artigo e não caia no encanto das alternativas “bonitas”, porém de outro assunto.