Assinale a alternativa que relaciona corretamente o tipo de Constituição à sua explicação.
- A)Constituição formal: é aquela que apresenta apenas matérias de cunho constitucional.
Errada, porque Constituição formal é a que está prevista em um documento constitucional, e não a que trata apenas de matérias constitucionais.
- B)Constituição escrita: é resultado dos costumes da sociedade, não se materializando em documento formal, tal como a constituição da Inglaterra.
Errada, porque Constituição escrita é justamente a que se materializa em um texto formal, e a descrição dada corresponde à Constituição não escrita ou costumeira.
- C)Constituição dogmática: é a constituição resultante de um trabalho legislativo específico, refletindo as ideias e conceitos de um momento específico da sociedade.
Certa, porque a Constituição dogmática decorre de elaboração consciente e sistematizada, refletindo as ideias dominantes de um período histórico.
- D)Constituição promulgada: é a constituição imposta pelos governantes, sem prévia discussão com os representantes do povo.
Errada, porque Constituição promulgada é a elaborada com participação popular ou de representantes, e a imposta pelos governantes é a Constituição outorgada.
- E)Constituição cesarista: é a constituição de reduzida extensão, concisa, a exemplo da constituição dos Estados Unidos da América de 1787.
Errada, porque Constituição cesarista é aquela submetida a consulta popular com forte controle do governante, e não a de reduzida extensão, que costuma ser chamada de concisa ou sintética.
Gabarito: C
Quando a questão fala em tipos de Constituição, ela está pedindo que você associe a classificação certa ao conceito certo, sem trocar os rótulos. Aqui, o ponto principal é a Constituição dogmática: ela nasce de um trabalho consciente e sistematizado, normalmente em um momento histórico específico, reunindo as ideias dominantes da época em um texto estruturado. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Para não confundir: Constituição escrita é a que está formalizada em documento, enquanto a não escrita costuma ser formada por costumes, precedentes e práticas políticas, como ocorre no modelo britânico. Já Constituição formal e material não são a mesma coisa que escrita e não escrita: a formal é a que está no texto constitucional, ainda que trate de temas fora do núcleo constitucional; a material é a que contém apenas matérias tipicamente constitucionais. A dogmática, portanto, é a Constituição produzida de modo deliberado, geralmente por uma Assembleia Constituinte, refletindo a dogmática política e jurídica do período. Essa é a lógica clássica da doutrina constitucional, usada em manuais e cobrada com frequência em provas da VUNESP. Então, o gabarito é a letra C porque ela relaciona corretamente a Constituição dogmática com sua formação por trabalho legislativo específico e com a ideia de retratar um momento histórico da sociedade.