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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, o Regime Geral de Previdência Social deve ser aplicado ao agente público ocupante, exclusivamente, de

Gabarito: B

A Emenda Constitucional nº 103/2019 reorganizou a previdência dos agentes públicos e manteve uma regra bem importante: quem ocupa exclusivamente certas situações não entra no regime próprio, mas sim no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso aparece no art. 40, § 13, da Constituição, com a redação dada pela reforma. A lógica é simples: se o vínculo não é de cargo efetivo, o sistema previdenciário aplicável tende a ser o RGPS. Por isso, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou de mandato eletivo fica submetido ao RGPS. A ideia é evitar que alguém sem vínculo efetivo com regime próprio receba tratamento previdenciário típico de servidor concursado efetivo. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque o agente público ocupante, exclusivamente, de mandato eletivo deve ser filiado ao RGPS, salvo hipóteses constitucionais específicas de acumulação com cargo efetivo e opção pelo regime correspondente. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto constitucional. Então, pense assim: cargo efetivo puxa regime próprio; vínculos precários ou políticos, como o mandato eletivo, puxam RGPS. A reforma de 2019 não complicou isso por esporte, só deixou a regra mais visível no texto constitucional.

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