Com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, o Regime Geral de Previdência Social deve ser aplicado ao agente público ocupante, exclusivamente, de
- A)função administrativa.
Errada, porque função administrativa isolada não é a hipótese constitucional que determina, por si só, a vinculação exclusiva ao RGPS.
- B)mandato eletivo.
Certa, pois o ocupante exclusivamente de mandato eletivo está sujeito ao RGPS, conforme o art. 40, § 13, da Constituição, com a redação da EC 103/2019.
- C)cargo público que tenha optado pelo Regime de Previdência Complementar.
Errada, porque a opção pelo Regime de Previdência Complementar não altera essa regra geral de filiação previdenciária do agente público.
- D)cargo público provido após o início da vigência da Emenda.
Errada, porque o simples provimento após a vigência da emenda não define, sozinho, a submissão ao RGPS; o que importa é a natureza do vínculo.
- E)função de confiança.
Errada, porque função de confiança é exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, que continua vinculado ao regime previdenciário do cargo efetivo.
Gabarito: B
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reorganizou a previdência dos agentes públicos e manteve uma regra bem importante: quem ocupa exclusivamente certas situações não entra no regime próprio, mas sim no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso aparece no art. 40, § 13, da Constituição, com a redação dada pela reforma. A lógica é simples: se o vínculo não é de cargo efetivo, o sistema previdenciário aplicável tende a ser o RGPS. Por isso, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou de mandato eletivo fica submetido ao RGPS. A ideia é evitar que alguém sem vínculo efetivo com regime próprio receba tratamento previdenciário típico de servidor concursado efetivo. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque o agente público ocupante, exclusivamente, de mandato eletivo deve ser filiado ao RGPS, salvo hipóteses constitucionais específicas de acumulação com cargo efetivo e opção pelo regime correspondente. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto constitucional. Então, pense assim: cargo efetivo puxa regime próprio; vínculos precários ou políticos, como o mandato eletivo, puxam RGPS. A reforma de 2019 não complicou isso por esporte, só deixou a regra mais visível no texto constitucional.