A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)A lei complementar disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e regulará a remessa de lucros.
Errada: o art. 172 da CF fala em lei, e não em lei complementar, para disciplinar os investimentos de capital estrangeiro e a remessa de lucros.
- B)O atendimento de requisição de informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa estrangeira, à pessoa física residente no País independerá de autorização do Poder competente.
Errada: a requisição de informações por autoridade administrativa estrangeira não dispensa a autorização do poder competente, então a afirmação inverte a regra.
- C)Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Errada: a Constituição trata de autorização ou concessão para o aproveitamento do potencial de energia hidráulica, não dessa formulação sobre energia renovável de capacidade reduzida.
- D)O Estado determinará a organização da atividade garimpeira em associações ou cooperativas.
Errada: a CF prevê que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, e não que determinará essa organização em associações ou cooperativas.
- E)A defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego são dois dos princípios da Ordem Econômica expressamente previstos na Constituição.
Certa: a defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego estão expressamente no art. 170, VI e VIII, da Constituição como princípios da ordem econômica.
Gabarito: E
A Ordem Econômica na Constituição gira em torno da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, mas não é terra sem lei. O art. 170 da CF/88 traz os princípios que orientam a atividade econômica, como soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente e redução das desigualdades regionais e sociais. Entre esses princípios, dois caem muito em prova: a defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego. Eles aparecem expressamente no art. 170, VI e VIII, e mostram que a atividade econômica não pode mirar apenas lucro imediato, ignorando sustentabilidade e geração de trabalho. A banca adora trocar a redação literal por palavras parecidas, então fique atento: não basta falar em crescimento econômico, é preciso lembrar que a Constituição quer desenvolvimento com responsabilidade ambiental e social. É aquela ideia de economia funcionando, mas sem deixar a conta para a natureza ou para o desemprego. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz dois princípios constitucionais expressos da Ordem Econômica. As demais escorregam em detalhes importantes de redação ou de conteúdo constitucional.