É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- A)anular os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Errada, porque o Congresso nao anula atos do Executivo, mas pode sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da CF.
- B)declarar guerra e celebrar a paz.
Errada, porque declarar guerra e celebrar a paz sao atos do Presidente da Republica, que dependem de autorizaçao do Congresso, e nao competencia exclusiva deste.
- C)escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Certa, porque a escolha de dois terços dos membros do TCU e competencia exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XIII, da CF/88.
- D)fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.
Errada, porque fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas nao aparece como competencia exclusiva do Congresso Nacional na forma enunciada pela alternativa.
- E)autorizar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Errada, porque autorizar estado de calamidade publica de âmbito nacional nao e competencia exclusiva do Congresso Nacional nesse formato.
Gabarito: C
A questao cobra uma pegadinha classica do art. 49 da Constituiçao Federal, que traz as competencias exclusivas do Congresso Nacional. Repare que a banca gosta de trocar o verbo ou o sujeito da açao para ver se voce esta atento. Aqui, a chave e simples: quando a Constituicao fala em "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da Uniao", ela esta apontando uma competencia exclusiva do Congresso, prevista no art. 49, XIII, da CF/88. O TCU nao tem seus ministros escolhidos livremente pelo Executivo: existe participaçao do Congresso justamente para reforçar o controle externo e o equilibrio entre os Poderes. Em provas, isso costuma cair junto com outras competencias do art. 49, como sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e autorizar a declaraçao de guerra pelo Presidente. Entao, o gabarito C esta correto porque reproduz exatamente uma competencia exclusiva do Congresso Nacional prevista na Constituiçao. O restante das alternativas mistura competencias do Legislativo com atribuiçoes do Presidente da Republica ou usa verbo errado, o que a VUNESP adora fazer para confundir sem fazer muita força.