Nos termos da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar que a competência para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é atribuída
- A)exclusivamente ao Congresso Nacional.
Correta, porque o art. 49, IX, da CF atribui exclusivamente ao Congresso Nacional o julgamento anual das contas do Presidente da República.
- B)ao Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o TCU apenas emite parecer prévio e realiza fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mas não julga essas contas.
- C)privativamente ao Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não julga sozinho as contas anuais do Presidente da República.
- D)exclusivamente à Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não tem competência exclusiva para julgar essas contas; essa atribuição é do Congresso Nacional.
- E)ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF não possui competência constitucional para julgar as contas prestadas pelo Presidente da República.
Gabarito: A
A Constituição Federal distribui as funções de controle das contas do Presidente de forma bem definida. O Tribunal de Contas da União faz a análise técnica e emite parecer prévio, mas quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional, em caráter exclusivo, conforme o art. 49, IX, da CF/88. Ou seja: o TCU ajuda, mas não decide o desfecho final. É aquela diferença clássica entre quem examina e quem bate o martelo. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de misturar "apreciação", "parecer" e "julgamento". No processo de contas presidenciais, o TCU atua como órgão auxiliar do Legislativo, nos termos do art. 71, I, da CF, enquanto o julgamento político-institucional fica com o Congresso. Então, se a questão falar em competência para julgar as contas anuais do Presidente, pense imediatamente no Congresso Nacional. O fundamento legal direto para o gabarito é o art. 49, IX, da Constituição: compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. A expressão "exclusivamente" não é enfeite: ela afasta Câmara, Senado isoladamente, TCU e STF dessa competência de julgamento. Em resumo: o TCU analisa e opina; o Congresso julga. Se você lembrar dessa dupla, já elimina quase todas as pegadinhas da banca.