Suponha que tenha sido ajuizado um mandado de injunção e prolatada decisão judicial favorável, transitada em julgado, determinando que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora. Todavia, a parte requerida não cumpriu a referida decisão. Nessa situação hipotética, a Lei do Mandado de Injunção (Lei nº 13.330/2016) prevê que o mesmo interessado poderá
- A)ajuizar medida cautelar, postulando o cumprimento imediato da decisão proferida no mandado de injunção, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do impetrado.
Incorreta. A lei do mandado de injuncao não preve simples medida cautelar de cumprimento imediato com esse regime sancionatorio como caminho do mesmo interessado.
- B)ajuizar uma reclamação constitucional, para que a decisão judicial em questão seja cumprida pelo impetrado.
Incorreta. A solução prevista pela Lei 13.300/2016 não e reclamação constitucional para compelir a edicao da norma.
- C)ajuizar novo mandado de injunção em que, deferida a injunção, serão estabelecidas as condições em que se dará o exercício do seu direito.
Correta. Pelo art. 8 da Lei 13.300/2016, se o impetrado descumpriu prazo fixado em mandado anterior, o interessado pode ajuizar novo MI para que sejam estabelecidas as condições de exercício do direito.
- D)impetrar um novo mandado de injunção, por meio do qual o Judiciário deverá determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
Incorreta. No novo mandado de injuncao, não se repete necessariamente apenas a fixacao de prazo; a lei permite dispensar esse prazo quando já descumprido anteriormente.
- E)impetrar um mandado de segurança, comprovando o direito líquido e certo à obtenção do seu direito, diretamente, por nova decisão judicial, sem intervenção do impetrado.
Incorreta. O instrumento adequado continua sendo o mandado de injuncao, não mandado de seguranca para obtencao direta do direito.
Gabarito: C
A Lei 13.300/2016 adota solução concretista para o mandado de injuncao. Reconhecida a mora legislativa, o juiz pode primeiro fixar prazo para edicao da norma; se já houver decisão anterior não cumprida, dispensa-se novo prazo e, em novo mandado de injuncao, estabelecem-se diretamente as condições para o exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.