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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

As Constituições que são outorgadas, mas dependem de ratificação popular através do referendo, e aquelas que não têm valor jurídico, servindo apenas como instrumento de legitimação de poder, são classificadas, respectivamente, como constituições

Gabarito: A

As constituições podem ser classificadas de várias formas, e a banca gosta de misturar critérios para testar se voce sabe identificar cada rótulo. Quando a constituição é outorgada, mas ainda precisa de ratificação popular por referendo, estamos diante da constituição cesarista: ela nasce de um ato de imposição do governante, porém busca depois uma espécie de validação do povo. É uma carta feita de cima para baixo, com aparência de participação popular no final do caminho. Já a constituição semântica é aquela que, na prática, não tem força normativa real. Ela existe mais para legitimar o poder político do que para limitar efetivamente o Estado. Em outras palavras, é uma constituição que está no papel, mas não manda de verdade, servindo como fachada jurídica do regime. Essa distinção é clássica na doutrina de Karl Loewenstein, muito cobrada em concurso. Ele classificou as constituições em normativas, nominativas e semânticas, e a semântica é justamente a que tem valor jurídico meramente aparente, funcionando como instrumento de legitimação do poder. Portanto, o enunciado descreve primeiro a cesarista e depois a semântica. Resumo de prova: cesarista = outorgada com referendo popular posterior; semântica = sem efetiva normatividade, usada para legitimar o poder. A banca adora esse tipo de combinação porque parece tudo parecido, mas cada palavra muda o jogo.

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