A respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
- A)Admite-se a iniciativa popular de emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções e leis ordinárias.
Errada, porque a iniciativa popular, na Constituição Federal, é prevista para projeto de lei ordinária ou complementar, não para emenda constitucional, decreto legislativo ou resolução.
- B)As regras de iniciativa reservada previstas na Constituição Federal se aplicam às normas originárias das constituições estaduais.
Errada, porque as regras de iniciativa reservada da CF não se aplicam automaticamente às normas originárias das constituições estaduais, que decorrem do poder constituinte estadual, respeitados os princípios sensíveis e as limitações constitucionais.
- C)As emendas ao projeto de lei poderão ser supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.
Certa, porque as emendas a projeto de lei podem ser supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.
- D)É da competência privativa do Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária.
Errada, porque não existe competência privativa geral do Chefe do Executivo para iniciar processo legislativo em matéria tributária; a iniciativa em matéria tributária, em regra, não é reservada a ele.
- E)Uma vez aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de iniciativa popular, o Presidente da República não poderá vetá-lo.
Errada, porque o projeto de iniciativa popular, depois de aprovado pelo Congresso, segue o mesmo rito legislativo e pode ser submetido a sanção ou veto presidencial.
Gabarito: C
No processo legislativo, vale separar bem as espécies normativas e quem pode iniciar cada uma. A Constituição Federal trata da iniciativa popular no art. 61, 2: ela permite projeto de lei de iniciativa popular, e não de emenda constitucional, decreto legislativo ou resolução. Então, quando a banca mistura essas peças, ela costuma cobrar se você sabe exatamente onde a participação popular entra e onde não entra. Outro ponto importante: emendas a projetos de lei são permitidas durante a tramitação e podem assumir várias formas, como supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. Isso está no Regimento Interno das Casas Legislativas e é um tema clássico de prova, porque a banca gosta de trocar o nome das emendas para ver se você escorrega no detalhe. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve corretamente as espécies de emendas que podem ser apresentadas a um projeto de lei. É o tipo de informação que parece mero detalhe, mas em concurso esse detalhe costuma ser o meio do caminho entre a aprovação e a saudade. As demais alternativas erram por ampliar demais a iniciativa popular, por confundir regras da Constituição Federal com constituições estaduais, por atribuir privatividade indevida ao Chefe do Executivo em matéria tributária e por negar, sem base constitucional, o veto presidencial a projeto originado por iniciativa popular.