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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que a Administração Pública proveu em cargo público e atestou a legalidade da investidura. Assim, o Tribunal de Contas

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: o Tribunal de Contas não fica só olhando aposentadorias, não. Pela Constituição, ele também aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, mas com uma diferença importante: isso vale para cargo de provimento efetivo, e não para cargo em comissão. A base está no art. 71, III, da CF/88, que dá ao TCU essa função de controle de legalidade. Se a Administração já disse que a investidura é legal, isso não “blinda” o ato contra o controle externo. O Tribunal de Contas pode revisar essa legalidade, porque o seu papel é justamente verificar se o ingresso respeitou a lei e os requisitos constitucionais. Em concurso, pense assim: a Administração nomeia, o Tribunal confere se estava tudo em ordem. O gabarito é a letra C porque ela reproduz o comando constitucional: o Tribunal de Contas deverá apreciar a legalidade do ato de admissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo. Já os cargos em comissão têm lógica diferente, pois são de livre nomeação e exoneração, então não entram nessa mesma fiscalização de admissão como regra. Se quiser guardar em uma linha: admissão de efetivo = controle de legalidade pelo Tribunal de Contas; comissão = não é essa a pegada da questão.

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