Considere que a Lei Estadual nº 1234/2022 obriga empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a lei é inconstitucional materialmente, na medida em que cria obrigação não prevista no diploma consumerista.
Incorreta. O STF não reconheceu inconstitucionalidade material por criação de obrigação fora do CDC; entendeu haver reforco da proteção consumerista.
- B)considerando-se o federalismo centrífugo, pode-se dizer que a lei estadual é constitucional.
Correta. A validade da lei decorre da lógica de federalismo cooperativo, também descrita na questão como federalismo centripeto/centrifugo conforme a abordagem doutrinaria, preservando a competência estadual suplementar em consumo.
- C)por ferir o princípio federativo, há inconstitucionalidade nomoestática.
Incorreta. Não há afronta ao principio federativo; ao contrario, a decisão prestigia a competência do ente estadual para suplementar a proteção ao consumidor.
- D)lei estadual não pode impor tal obrigação a empresas prestadoras de serviços de televisão, mas apenas aos estabelecimentos comerciais de vendas.
Incorreta. A tese vencedora também admitiu a incidencia sobre empresas de televisao por assinatura, não apenas sobre estabelecimentos comerciais.
- E)por tratar de matéria da competência privativa da União, há inconstitucionalidade nomodinâmica.
Incorreta. A maioria do STF afastou a ideia de usurpacao de competência privativa da União, embora tenha havido votos vencidos nesse sentido.
Gabarito: B
O STF, na ADI 4118/RJ, validou lei estadual que obriga empresas de televisao por assinatura e estabelecimentos comerciais que já possuam SAC a oferecer atendimento telefonico gratuito. A razão central foi a competência concorrente em matéria de consumo e a leitura cooperativa do federalismo: sem norma federal que desautorize a proteção adicional, a lei estadual suplementa a tutela do consumidor e não invade, por si só, competência privativa da União.