Suponha que a Constituição do Estado X, ampliando a reserva de lei complementar para além das hipóteses elencadas na Constituição, impôs a edição de lei complementar para dispor sobre: (i) regime jurídico único dos servidores estaduais; (ii) organização da Polícia Militar; (iii) organização do sistema estadual de educação e (iv) plebiscito e referendo. Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a lei complementar possui no ordenamento jurídico nacional posição hierárquica superior àquela ocupada pela lei ordinária, sendo possível que a Constituição Estadual amplie as hipóteses de reserva de lei complementar.
Errada, porque a lei complementar não ocupa posição hierárquica superior à lei ordinária, e a Constituição Estadual não pode ampliar livremente as hipóteses de reserva de LC.
- B)a aprovação de uma lei complementar depende de voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Errada, porque lei complementar federal é aprovada por maioria absoluta, e não por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
- C)a ampliação da reserva de lei complementar para além das hipóteses estabelecidas no texto constitucional restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo traçado pela Constituição Federal, sendo inconstitucional.
Certa, pois o STF entende que a Constituição Estadual não pode ampliar indevidamente as hipóteses de reserva de lei complementar além do modelo fixado pela Constituição Federal.
- D)o poder constituinte derivado decorrente pode estabelecer a ampliação da reserva de lei complementar para além das hipóteses constitucionais, bem como pode estipular a legalidade de edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar.
Errada, porque o poder constituinte derivado decorrente estadual não pode autorizar ampliação da reserva de LC nem liberar medida provisória em matéria reservada por disciplina constitucional.
- E)é possível presumir a exigência de lei complementar regulamentadora, quando ausente expressa menção constitucional.
Errada, porque a exigência de lei complementar não se presume; ela precisa estar expressamente prevista na Constituição.
Gabarito: C
A lei complementar, no Brasil, não é “mais importante” do que a lei ordinária em sentido hierárquico. A diferença principal está no quórum de aprovação e, sobretudo, na matéria que a Constituição reserva para cada uma. Quando a Constituição Federal diz que certo tema deve ser tratado por lei complementar, aí não tem atalho: o legislador precisa respeitar essa escolha. O ponto-chave da questão é que a Constituição do Estado X tentou ampliar, por conta própria, a reserva de lei complementar para temas que não receberam essa exigência na Constituição Federal. O STF entende que isso não pode ocorrer, porque a Constituição estadual deve se ajustar ao modelo federal de repartição de competências e ao processo legislativo fixado pela CF. Em outras palavras: o Estado não pode inventar uma “super-reserva” de lei complementar para restringir a atuação do legislador ordinário além do que a Constituição Federal autoriza. Por isso, está correta a alternativa C. A ampliação indevida da reserva de lei complementar altera o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal, pois dificulta a atuação legislativa sem base constitucional. Esse entendimento aparece de forma recorrente na jurisprudência do STF: a reserva de lei complementar é excepcional e não se presume. Guarde a lógica da prova: lei complementar não é “mais forte”, é apenas uma lei com quórum diferente e hipóteses constitucionais específicas. Se a CF não reservou, o Estado não pode criar essa reserva livremente só porque achou mais elegante no papel.