É correto afirmar sobre os conselhos profissionais, com base na Constituição Federal, que
- A)o seu regime jurídico de contratação de pessoal deve ser, obrigatoriamente, o celetista.
Errada: o regime de contratação dos conselhos profissionais não é obrigatoriamente celetista, pois sua natureza é de direito público e a forma de admissão deve respeitar o regime constitucional aplicável.
- B)não têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, cobrar anuidades na Justiça e aplicar sanções.
Errada: os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar profissões regulamentadas, cobrar anuidades e aplicar sanções nos limites legais.
- C)as anuidades devidas aos conselhos profissionais não constituem contribuição de natureza tributária.
Errada: as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais têm natureza tributária, conforme entendimento consolidado do STF.
- D)compete à Justiça Estadual processar e julgar a execução fiscal por eles promovida.
Errada: a execução fiscal promovida por conselho profissional não é, em regra, julgada pela Justiça Estadual, mas pela Justiça Federal, quando a autarquia federal estiver em juízo.
- E)possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, predominantemente ao regime jurídico de direito público.
Certa: os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia, submetendo-se predominantemente ao regime de direito público.
Gabarito: E
Os conselhos profissionais, em regra, são entidades da administração indireta com natureza de autarquia corporativa. Na prática, isso significa que eles exercem funções típicas de direito público: fiscalizam o exercício profissional, cobram anuidades e aplicam sanções dentro da lei. O STF consolidou esse entendimento ao afastar a ideia de que seriam simples associações privadas, reconhecendo sua vinculação ao regime jurídico público. Em linguagem de prova: conselho profissional não é clube de categoria, é braço do Estado para disciplinar e fiscalizar a profissão. Por isso, a alternativa E está correta ao afirmar que eles possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se predominantemente ao regime de direito público. Essa é a orientação compatível com a Constituição e com a jurisprudência do STF sobre o tema. A observação importante é que, embora exista alguma discussão histórica, o entendimento predominante é o de que esses conselhos integram a administração indireta, com prerrogativas e deveres públicos.