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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, proposta perante o STF, postulou-se a possibilidade de antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico. Neste julgado, prevaleceu a tese de que

Gabarito: C

A ADPF 54 é um caso clássico de controle concentrado no STF e mexe com um tema sensível: a antecipação terapêutica do parto em caso de feto anencefálico. Aqui, o Tribunal entendeu que não se tratava de aborto, porque a anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, de modo que não haveria a proteção penal típica pensada para a vida em formação viável. Em outras palavras, o STF afastou a incidência dos crimes de aborto previstos no Código Penal, especialmente porque não existe perspectiva de vida do feto fora do útero. O ponto central foi diferenciar interrupção da gestação em caso de anencefalia de aborto em sentido jurídico-penal. A Corte considerou que obrigar a mulher a levar adiante uma gestação sem viabilidade fetal violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a autonomia da mulher e a saúde. O julgamento ficou famoso justamente por mostrar que nem toda interrupção da gravidez se encaixa automaticamente nas figuras do Código Penal. Por isso, a tese vencedora foi a de que a antecipação terapêutica do parto não se confunde com aborto típico, porque o feto anencefálico não é considerado vida viável para fins penais. É uma decisão que a VUNESP gosta de cobrar com troca de palavras: se a questão tenta te empurrar para a lógica do aborto comum, desconfie. O nome pode assustar, mas o raciocínio jurídico foi outro.

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