De acordo com a Constituição Federal, participa(m) como membro(s) nato(s) do Conselho de Defesa Nacional:
- A)o Ministro do Planejamento.
Certa: o Ministro do Planejamento figura como membro nato do Conselho de Defesa Nacional no texto constitucional cobrado pela questão.
- B)os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
Errada: os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não integram a composição do Conselho de Defesa Nacional.
- C)os líderes da minoria no Senado Federal.
Errada: os líderes da minoria no Senado Federal não são membros natos desse conselho.
- D)seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade.
Errada: seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos são integrantes do Conselho da República, não do Conselho de Defesa Nacional.
- E)o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada: o Presidente do Supremo Tribunal Federal não compõe, como membro nato, o Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito: A
O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República em temas ligados à soberania e à defesa do Estado. A Constituição Federal traz no art. 91 a lista de seus integrantes natos, ou seja, aqueles que entram no conselho por força do próprio cargo, sem eleição ou indicação extra. É aquele tipo de questão que a banca adora montar com cargos parecidos para ver se voce está atento ao texto constitucional. Entre esses membros, a alternativa correta aponta o Ministro do Planejamento, que integra o conselho como membro nato no desenho constitucional cobrado pela questão. Em prova, o segredo é não sair chutando cargos "importantes" por intuição: aqui vale a memorização da composição legal, porque a CF é bem específica. Os demais itens trazem figuras que não são membros natos do Conselho de Defesa Nacional, embora alguns tenham papel relevante em outros órgãos constitucionais. Líderes partidários, por exemplo, não entram nessa composição, e o Presidente do STF também não faz parte desse conselho. Resumo prático: Conselho de Defesa Nacional não é clube de qualquer autoridade de alta projeção; ele tem composição fechada em lei constitucional. Se a alternativa reproduz o membro previsto no art. 91, você marca sem medo.