Nos moldes da Constituição Federal, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República compete
- A)exclusivamente ao Congresso Nacional.
Correta, porque o art. 49, IX, da Constituição Federal atribui exclusivamente ao Congresso Nacional o julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República.
- B)privativamente ao Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não julga essas contas sozinho; a competência é do Congresso Nacional, em conjunto.
- C)exclusivamente à Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados também não exerce essa competência de forma isolada; o texto constitucional fala em Congresso Nacional.
- D)ao Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União apenas emite parecer prévio sobre as contas do Presidente, mas não realiza o julgamento final.
- E)ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar as contas anuais do Presidente da República.
Gabarito: A
A Constituição Federal coloca a apreciação das contas do Presidente da República como uma competência do Congresso Nacional, e não de uma única Casa isoladamente. Isso está no art. 49, IX, da CF, que prevê ser da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Repare no detalhe: o verbo é "julgar" e o sujeito é o Congresso Nacional, então a tarefa fica com o Poder Legislativo em sessão conjunta, com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União no parecer prévio, mas sem transferir a decisão final ao TCU. O TCU ajuda muito, mas não decide sozinho essa matéria. Pela CF, art. 71, I, cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deve ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Esse parecer é importante, mas não é a palavra final. Em prova, isso costuma cair como uma confusão clássica: o TCU emite parecer, e o Congresso julga. Também não é atribuição exclusiva da Câmara dos Deputados ou privativa do Senado Federal, porque a Constituição reservou essa competência ao Congresso Nacional como um todo. Então, quando a banca usa "exclusivamente ao Congresso Nacional", está apontando exatamente a literalidade constitucional. É a famosa situação em que a resposta certa vem quase com etiqueta de artigo de lei na testa. Em resumo: o Presidente presta contas, o TCU analisa e emite parecer, e o Congresso Nacional julga. Essa divisão aparece de forma bem objetiva na Constituição e é um tema recorrente em questões de Poder Legislativo, especialmente quando a banca testa se você sabe diferenciar controle técnico de julgamento político-institucional.