Sobre os partidos políticos, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
- A)somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais.
Errada, porque a regra constitucional sobre acesso a recursos e rádio/TV não se resume a ter eleito 15 deputados federais, além de o enunciado trazer uma formulação incompatível com a disciplina constitucional e infraconstitucional atual.
- B)os parlamentares que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão, em qualquer situação, o respectivo mandato.
Errada, porque a saída do partido não gera perda do mandato em qualquer situação; a matéria depende das hipóteses constitucionais e da jurisprudência do STF sobre fidelidade partidária.
- C)não estão os partidos obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Certa, pois a CF prevê que os partidos não estão obrigados à vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
- D)é facultada aos partidos a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Errada, porque as coligações em eleições proporcionais foram vedadas pela EC 97/2017, então não é mais correto dizer que essa faculdade existe.
- E)os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Junta Comercial.
Errada, porque os estatutos partidários devem ser registrados no cartório competente do registro civil de pessoas jurídicas, e não na Junta Comercial.
Gabarito: C
A Constituição trata os partidos políticos no art. 17, garantindo liberdade de criação, organização e funcionamento, mas dentro de certas regras. Um ponto importante é que eles têm autonomia para definir sua estrutura e sua atuação, e não podem ser engessados por exigências que a própria CF não trouxe. O item correto é o C porque a Constituição diz expressamente que os partidos políticos não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Em outras palavras, o partido pode agir com liberdade entre os níveis da federação, sem ficar preso a uma “amarração” automática entre todas as candidaturas. Isso aparece no art. 17, I, da CF, que assegura autonomia partidária e afasta essa obrigatoriedade de vinculação. É uma forma de preservar a organização interna dos partidos e a lógica do sistema partidário brasileiro, que não funciona como uma linha de montagem eleitoral. As demais alternativas trazem erros clássicos: algumas misturam regras antigas com a redação atual da Constituição, outras inventam consequência automática de perda de mandato, e há ainda a troca do órgão competente para o registro do estatuto. Em prova, o segredo é conferir o texto constitucional com calma, porque a banca adora uma troca de palavras para fazer você escorregar.