A respeito das leis delegadas, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)Não serão objeto de delegação a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Certa, porque o art. 68, § 1º, veda expressamente a delegação de matéria sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- B)A delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional.
Errada, porque a delegação se dá por resolução do Congresso Nacional, e não por decreto legislativo.
- C)Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, possibilitando-se a edição de emendas.
Errada, porque, nessa hipótese, a apreciação é em votação única, mas não se admitem emendas.
- D)As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o pedido de delegação deve ser feito ao Presidente do Senado Federal, e não ao Presidente da Câmara dos Deputados.
- E)Pode ser objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais, políticos e eleitorais.
Errada, porque direitos individuais, políticos e eleitorais são matérias expressamente vedadas à delegação pela Constituição.
Gabarito: A
As leis delegadas aparecem no art. 68 da Constituição como um caminho em que o Presidente da República pede uma autorização ao Congresso Nacional para editar uma lei com força equivalente à lei ordinária. A ideia é simples: o Congresso autoriza, mas não entrega o poder legislativo de forma ilimitada. Por isso, a Constituição já coloca freios bem claros sobre o que pode e o que não pode ser delegado. O ponto central da questão está no § 1º do art. 68: não podem ser objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar e, especialmente, a legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Ou seja, há temas que o Constituinte tratou como “intocáveis” nessa via acelerada. Por isso, a alternativa A está correta: ela repete exatamente uma das vedações constitucionais, que é a impossibilidade de delegar legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Em prova, esse trio costuma aparecer junto e é um clássico de cobrança literal da Constituição. As demais alternativas escorregam em detalhes bem típicos de banca: a delegação é feita por resolução do Congresso Nacional, a solicitação é ao Presidente do Senado Federal, e, se houver apreciação pelo Congresso, ela ocorre em votação única, sem possibilidade de emendas. Então, aqui, o segredo é lembrar a “receita” do art. 68 e, principalmente, suas travas constitucionais.