Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
- A)O STF consagrou o entendimento de que o direito à vida não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário.
Correta: o art. 128 do Código Penal admite o aborto necessário e o aborto sentimental/humanitário, e o STF não trata o direito à vida como absoluto em qualquer hipótese.
- B)Com fundamento no direito a uma vida digna e o direito de viver com dignidade, o STF tem decidido que a eutanásia voluntária e a involuntária não são considerados atos criminosos, não podendo o autor ser punido pelo direito penal.
Errada: o STF não reconheceu a licitude geral da eutanásia voluntária ou involuntária, que continua sem permissão penal ampla no ordenamento.
- C)Tendo em vista a ausência de regulamentação a respeito da matéria, o STF adotou a posição de que o uso de algemas deve ficar a critério da autoridade policial, que deve analisar a situação fática concreta e recomendar ou não o seu uso, sendo vedada a utilização de algemas em mulheres.
Errada: o STF fixou parâmetros para o uso de algemas na Súmula Vinculante 11, não deixou a decisão apenas ao critério da polícia e não proibiu seu uso em mulheres.
- D)Restou pacificado na Suprema Corte Brasileira que é possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, a denominada delação anônima, para a instauração de procedimento investigatório, com base no princípio do livre convencimento da autoridade policial.
Errada: denúncia anônima, sozinha, não autoriza investigação automática; ela pode apenas ser ponto de partida para diligências preliminares de verificação.
- E)Em sede de repercussão geral, o STF fixou a tese de que os editais de concursos públicos não podem, em nenhuma hipótese, estabelecer restrição a candidatos com tatuagens, uma vez que essas configuram manifestações pessoais de liberdade de expressão artística.
Errada: o STF, no RE 898.450 (Tema 838), vedou restrição genérica a tatuagens, mas admitiu exceções quando houver pertinência com a natureza do cargo ou função.
Gabarito: A
Aqui a banca quis misturar direitos fundamentais com entendimentos do STF sobre situações-limite. E vale lembrar: direitos fundamentais são muito fortes, mas não funcionam como “carta branca” absoluta em qualquer cenário. Em temas como aborto, algemas, denúncia anônima e tatuagens em concurso, o Supremo costuma fixar balizas bem objetivas para evitar exageros do Estado e também abusos individuais. No caso do aborto, o Código Penal, no art. 128, admite duas hipóteses de exclusão da punibilidade: o aborto necessário ou terapêutico, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, chamado sentimental ou humanitário, com consentimento da gestante ou de seu representante legal. O STF também reconheceu a possibilidade de interrupção da gestação de feto anencéfalo (ADPF 54), reforçando a leitura constitucional do tema. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que o direito à vida não é tratado como absoluto em qualquer situação e que essas hipóteses são admitidas pelo ordenamento. As demais trocam os entendimentos do STF por ideias erradas: eutanásia não foi liberada, algemas não dependem só da polícia, denúncia anônima isolada não basta e tatuagem pode, sim, ser restringida em certas funções se houver pertinência com o cargo. Em resumo: em prova, quando a banca falar em STF, desconfie de absolutos demais. O Supremo gosta de nuances, não de frases grandonas.