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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: E

A questão trata da colisão entre a liberdade religiosa e a exigência de cumprir regras gerais de concurso público. O ponto central, segundo o STF, é que a escusa de consciência por motivo de crença religiosa pode ser reconhecida, mas isso não gera uma dispensa automática da etapa do certame. Em vez de simplesmente liberar o candidato, a Administração pode adotar solução compatível, como remarcar a prova ou etapa em data e horário distintos, desde que isso seja viável e sem prejuízo à isonomia e ao interesse público. O fundamento está no art. 5º, VI e VIII, da Constituição, que protege a liberdade de crença e a objeção de consciência, mas não autoriza tratamento ilimitado ou privilégio sem critérios. No julgamento do RE 611.874, o STF firmou que é possível a realização de etapas de concurso em horários diferenciados para candidato que invoque convicção religiosa, desde que observadas condições razoáveis e isonomia. Por isso, a alternativa correta é a letra E: ela reflete exatamente essa acomodação constitucional entre a fé do candidato e a organização do concurso, sem transformar a crença em carta branca.

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