A respeito da Medida Provisória, assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e com a Constituição Federal.
- A)É constitucional lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior de eficácia exaurida por decurso do prazo.
Errada, porque é vedada a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa após perda de eficácia por decurso de prazo.
- B)Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Errada, pois a MP vale por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e não por 30 dias.
- C)A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dispensará juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Errada, porque a apreciação do mérito da MP não dispensa o exame prévio de seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
- D)Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Errada, pois após 45 dias sem apreciação a MP entra em regime de urgência e tranca a pauta, não em 30 dias.
- E)A edição de medida provisória posterior não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão.
Certa, porque a MP posterior suspende a eficácia da legislação anterior incompatível, e essa situação se resolve com a conversão ou perda de eficácia da medida.
Gabarito: E
A medida provisória é um ato normativo com força de lei, mas nasce provisório e depende de apreciação do Congresso. No tema da questão, o ponto mais cobrado é o efeito de uma MP posterior sobre a legislação anterior: ela não revoga automaticamente a lei anterior como se fosse uma lei ordinária definitiva. O que ocorre, em regra, é a suspensão da eficácia da disciplina anterior naquilo que for incompatível, enquanto a MP estiver produzindo efeitos. Se a MP for convertida em lei, aí sim a disciplina nova se consolida. Se ela perder eficácia, volta a valer a regra anterior, sem drama jurídico de novela, porque a Constituição prevê exatamente esse vai e vem no processo legislativo das MPs. Esse entendimento é compatível com a lógica do art. 62 da Constituição Federal e com a jurisprudência do STF sobre o tema das medidas provisórias e seus efeitos no ordenamento. Por isso, a alternativa E é a correta: a MP posterior não revoga de imediato a legislação anterior incompatível, mas apenas suspende sua eficácia até o desfecho do processo legislativo de conversão.