Acerca das súmulas vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)A súmula vinculante terá por objetivo a interpretação de normas acerca das quais haja controvérsia atual entre dois ou mais órgãos da administração pública.
Errada, porque a súmula vinculante não tem como objetivo apenas controvérsia entre órgãos da administração pública, mas sim controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública.
- B)O rol dos legitimados a propor a revisão das súmulas vinculantes é mais amplo do que o dos legitimados a propor as ações diretas de inconstitucionalidade.
Certa, porque a revisão de súmula vinculante pode ser provocada por legitimados além do rol tradicional da ADI, nos termos da Lei 11.417/2006 e do art. 103-A da Constituição.
- C)O efeito vinculante abrange o poder legislativo no exercício de sua competência legislativa.
Errada, porque o efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo no exercício da função legislativa.
- D)O efeito vinculante atinge unicamente as decisões do poder judiciário.
Errada, porque o efeito vinculante não atinge somente o Judiciário, mas também a Administração Pública direta e indireta.
- E)O efeito vinculante abrange apenas os atos praticados pela administração pública direta e indireta.
Errada, porque o efeito vinculante não se limita aos atos da administração pública; ele também vincula o Judiciário.
Gabarito: B
As súmulas vinculantes foram criadas pela Constituição e regulamentadas pela Lei 11.417/2006. A ideia é simples: quando o STF já pacificou uma questão constitucional repetida demais e a confusão continua, ele pode editar uma súmula com efeito vinculante para evitar decisões contraditórias e diminuir a loteria judicial. O ponto central aqui é lembrar que o efeito vinculante não fica preso só ao Judiciário. Ele alcança também a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e pode impactar a atuação do próprio Poder Judiciário. Já o Legislativo não fica vinculado no exercício típico de legislar, porque isso afetaria a separação dos poderes. Por isso a alternativa B está correta: a revisão de súmula vinculante pode ser provocada pelos mesmos legitimados que podem propor a sua edição, incluindo aqueles do art. 103 da Constituição e, ainda, entidades específicas previstas na Lei 11.417/2006, de modo que o rol é mesmo mais amplo do que o da ação direta de inconstitucionalidade. Em resumo: para súmula vinculante, o STF abre a porta para mais gente do que na ADI. Base normativa útil: art. 103-A da Constituição e Lei 11.417/2006. O STF também consolidou que a súmula vinculante produz efeito vinculante em relação ao Judiciário e à Administração Pública, mas não engessa o Legislativo na função de legislar.