Nos termos da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre outros, como fundamentos:
- A)a cidadania e a independência nacional.
Errada, porque cidadania e fundamento, mas independencia nacional nao e fundamento da Republica, e sim principio que aparece no art. 4º.
- B)a dignidade da pessoa humana e a defesa da paz.
Errada, porque dignidade da pessoa humana e fundamento, mas defesa da paz pertence aos principios que regem as relacoes internacionais, no art. 4º.
- C)o pluralismo político e a soberania.
Certa, porque soberania e pluralismo politico estao expressamente entre os fundamentos do art. 1º da CF/88.
- D)a soberania e a prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque soberania e fundamento, mas prevalencia dos direitos humanos e principio das relacoes internacionais, nao fundamento.
- E)o pluralismo político e a autodeterminação dos povos.
Errada, porque pluralismo politico e fundamento, mas autodeterminacao dos povos e principio de relacoes internacionais, nao fundamento.
Gabarito: C
A questao cobra o art. 1º da CF/88, que traz os fundamentos da Republica Federativa do Brasil. Esses fundamentos sao cinco: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo politico. Pense neles como o "esqueleto" do Estado brasileiro - se a alternativa traz algo fora dessa lista, caiu na pegadinha. No caso, o gabarito e a letra C porque "soberania" e "pluralismo politico" realmente aparecem no art. 1º, I e V, da Constituicao. A banca misturou isso com outros principios constitucionais para ver se voce estava atento ao texto exato. As demais alternativas trazem principios que existem na Constituicao, mas em outros dispositivos, nao como fundamentos. Por exemplo, a dignidade da pessoa humana e fundamento, mas "defesa da paz" e principio regente das relacoes internacionais (art. 4º). Em prova, vale decorar a estrutura: fundamentos no art. 1º, objetivos fundamentais no art. 3º e principios internacionais no art. 4º. Essa separacao cai muito em concursos e evita confusao de ultima hora.