Nos termos da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, entre outros, nos termos seguintes:
- A)A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Correta, porque reproduz fielmente o art. 5º, LXII, da Constituição Federal.
- B)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida autorização da autoridade competente.
Errada, pois a reunião em local aberto ao público exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização.
- C)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Errada, porque o racismo é crime inafiançável e imprescritível, mas a Constituição prevê pena de reclusão, não detenção.
- D)Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade de polícia judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Errada, porque a prisão por ordem escrita e fundamentada é de autoridade judiciária competente, não de autoridade de polícia judiciária.
- E)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, exclusivamente, na hipótese de prestar socorro.
Errada, pois a inviolabilidade do domicílio admite outras exceções além de prestar socorro, como flagrante delito, desastre e determinação judicial durante o dia.
Gabarito: A
A questão cobra direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal, especialmente os incisos que tratam de prisão, reunião, racismo e inviolabilidade do domicílio. A banca costuma misturar a redação literal da CF com pequenos detalhes trocados, e aí mora o perigo: basta uma palavrinha errada para a alternativa virar pegadinha. No caso da letra A, o texto reproduz corretamente o inciso LXII do art. 5º: a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. É garantia constitucional importante para evitar prisão escondida e assegurar controle judicial e comunicação com a rede de apoio do preso. As demais opções trazem erros clássicos. A reunião pública depende apenas de prévio aviso à autoridade competente, sem exigir autorização; o racismo é crime inafiançável e imprescritível, mas sujeito à pena de reclusão; ninguém será preso, em regra, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente; e a casa pode ser penetrada também em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, além de determinação judicial durante o dia. Em resumo: aqui, a Constituição fala literalmente, e quem troca uma expressão já escorrega.