Medusa, que é cidadã estrangeira e está morando no Brasil para estudos de pós-graduação, está se sentindo coagida em sua liberdade de locomoção, por abuso de poder. Nessa hipótese, é correto afirmar que Medusa
- A)terá direito a impetrar mandado de segurança para cessar a coação, mesmo sendo estrangeira.
Errada, porque mandado de segurança não é o remédio constitucional adequado para proteger liberdade de locomoção; nessa hipótese, o instrumento certo é o habeas corpus.
- B)não poderá obter o habeas corpus por ser cidadã estrangeira, devendo buscar auxílio jurídico na Embaixada de seu país.
Errada, porque estrangeiro também pode impetrar habeas corpus no Brasil, sem precisar recorrer à embaixada do seu país.
- C)terá direito a obter liminar por meio de habeas data se for cidadã de país que possua convênio com o Estado brasileiro
Errada, porque habeas data serve para acesso ou retificação de dados pessoais em registros, não para liberdade de locomoção.
- D)poderá buscar um remédio constitucional, mesmo sendo estrangeira, desde que a ameaça de coação venha, de fato, a se concretizar por meio de violência física.
Errada, porque a tutela da locomoção não depende de violência física já ter ocorrido; o habeas corpus pode ser preventivo diante de ameaça de coação.
- E)poderá obter a concessão de habeas corpus, mesmo sendo estrangeira e a ameaça de coação ainda não tenha se concretizado.
Certa, porque o habeas corpus pode ser impetrado por estrangeiro e pode ser preventivo, quando ainda existe ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é liberdade de locomoção. Quando alguém sofre ou até mesmo apenas ameaça sofrer constrangimento ilegal nessa liberdade, o remédio constitucional adequado é o habeas corpus. Ele serve justamente para proteger o direito de ir e vir, podendo ser preventivo, quando ainda há ameaça, ou repressivo, quando a coação já aconteceu. E tem um detalhe importante que a VUNESP adora cobrar: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, sem exigência de nacionalidade. Isso decorre do art. 5º, LXVIII, da Constituição, que não limita a proteção a brasileiros. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam o HC como garantia universal da liberdade de locomoção. Por isso, Medusa, mesmo sendo cidadã estrangeira e estando no Brasil para estudos, pode sim pedir habeas corpus se estiver sofrendo ameaça à sua liberdade de ir e vir. E nem precisa esperar a violência física acontecer, porque o HC preventivo existe exatamente para evitar que a coação se concretize. Resumo de prova: estrangeiro também tem habeas corpus no Brasil, e a ameaça de constrangimento ilegal já basta para caber a medida. Aqui, o gabarito está correto porque o enunciado descreve uma situação típica de HC preventivo.